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STJ pacifica entendimento sobre a participação nos lucros e resultados (PLR)


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06 de julho 2021

Em decisão publicada em março deste ano, o STJ definiu questão que antes dividia as Turmas que julgavam o tema, tornando superado o assunto acerca da natureza jurídica da verba definida como “participação nos lucros e resultados (PLR)”, pelo menos até o presente momento. E, esse julgado terá implicação em todos os processos que tratam do tema, considerando especialmente que o CPC prevê em seu art. 926, que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.

A Terceira Turma sempre foi unânime no entendimento de que o PLR tem natureza jurídica indenizatória, estando excluída do desconto para fins de pensão alimentícia. Já a Quarta Turma, em posição diametralmente oposta, entendia que se tratava de verba salarial/remuneratória, logo, integrando a base de cálculo da prestação alimentar.

A partir do julgamento do Recurso Especial n. 1.872.706/DF, com base no permissivo do art. 14, II, do Regimento Interno do STJ, houve a afetação do tema à Segunda Seção desta Corte, tendo o Órgão definido que, de fato, a verba PLR tem natureza jurídica indenizatória, desvinculando-se do salário ou da remuneração habitualmente recebida pelo trabalhador.

E, a pacificação desse entendimento privilegia a própria Constituição Federal, ao dispor no inciso XI, do art. 7º, que a participação nos lucros, ou resultados é desvinculada da remuneração. Ou ainda, privilegia a Lei n. 10.101/2000, que, em seu art. 3º, é expressa ao estabelecer que a PLR “não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”.

Por fim, é válido expor que, conforme o próprio Recurso Especial entendeu, não é pelo fato de se tratar de uma verba indenizatória, que a participação nos lucros e resultados não estará sujeita a compor, de alguma forma, a pensão alimentícia devida. Constando do caso concreto que a PLR servirá para equilibrar o binômio necessidade/possibilidade, aumenta muito a chance desta verba ser utilizada para o pagamento de pensão.

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