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Cuidados Elementares na Nomeação de Procuradores


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06 de setembro 2023

Autor: Willy Lanza

Em tempos nos quais o volume de informações disponíveis ofusca questões essenciais, a máxima “não assine nada sem ler” e “não pague nada sem recibo” permanece atual e não deve ser subestimada. Faz-se imprescindível destacar a necessidade de se atentar ao óbvio, principalmente quando se fala na nomeação de procuradores, especialmente no contexto da relação entre advogado e cliente.

A rápida digitalização do direito e a virtualização das relações humanas alteraram, substancial e irreversivelmente, a natureza das relações jurídicas, especialmente no que se refere à contratação de profissionais ou a nomeação de procuradores, já que o que antes demandava uma consulta, presencial, hoje, pode ser feita através de breve questionário em um site, através de uma plataforma de advogados relacionados, onde, muitas vezes, não há qualquer contato entre outorgante e outorgado.

Nesse espectro, a confiança recíproca, fundamental na relação entre advogado e cliente, protegida no ordenamento através do sigilo profissional, muitas vezes se deteriora em um ato mercantilista, no qual um indivíduo que busca proteger seus interesses concede poderes a um desconhecido após ser atraído por anúncios, em alguns casos, em desacordo com a ética exigida.

Valendo-se do desconhecimento e da falta de atenção aos preceitos legais daqueles que buscam resolver alguma pretensão e creem em promessas infundadas propagadas em redes sociais, profissionais com intenções escusas, através de captadores ou outro método antiético, elaboram procurações em desacordo com a legislação e acabam produzindo verdadeiras lides falsas, deturpando a realidade dos fatos e embaraçando o andamento processual na busca de alguma vantagem para si.

É preocupante observar que algumas pessoas, atraídas por uma aparente vantagem momentânea, nomeiam procuradores sem atenção aos detalhes e assinam procurações com campos em branco, preenchíveis posteriormente, ou ignoram os requisitos estipulados no §1º do artigo 654 do Código Civil brasileiro. Esse comportamento negligente expõe os outorgantes a riscos significativos, pois a ignorância dos poderes concedidos e da pessoa do outorgado pode resultar em litígios temerários, a preclusão/prescrição/decadência de direitos e, em certos casos, prejudicar gravemente os interesses do outorgante.

Ações distribuídas com fulcro em relação profissional como as descritas tendem, através dos centros de inteligência das justiças estaduais (CIJE) e dos núcleos de monitoramento do perfil de demandas (NUMOPEDE), serem extintas sem julgamento de mérito, ante as inconsistências de fato e direito, documentos inadequadamente juntados e, em muitas vezes, terminam com a condenação dos autores em má-fé pela subsunção ao previsto no artigo 80 e seus incisos do Código de Processo Civil.

Um advogado, em razão da relevante e indispensável função que possui, deve agir de maneira compatível com os preceitos legais e profissionais, zelando pelos princípios da moral individual, social e profissional, com vistas a atuar em conformidade com a sua elevada função pública que exerce e não permitir e nem submeter qualquer patrocinado a situações não aparadas por lei.

Por isso, há que se ter em mente que a nomeação de um procurador é um ato de extrema importância, pois confere poderes substanciais a terceiros para agir em nome do outorgante. Portanto, é imperativo que aquele que outorga compreenda plenamente o escopo desses poderes e as ações que seu procurador pode empreender em seu nome e que o outorgado entenda a importância de uma atuação ética. A desatenção a esses aspectos pode resultar em situações temerárias, incluindo ações judiciais desnecessárias ou práticas fraudulentas.

Em suma, a nomeação de procuradores requer atenção meticulosa e adesão estrita aos termos da procuração, observando os preceitos legais como o §1º do artigo 654 do Código Civil Brasileiro. O óbvio deve ser reiterado: a clareza e a especificidade na outorga de poderes são essenciais para proteger os direitos legais e preservar a vontade do outorgante, a cooperação entre as partes e o bom fluir do processo. Ignorar esses cuidados pode resultar em consequências adversas e impactando negativamente a busca por justiça e direitos legais ou, ainda, prejudicando as demandas agindo injusta e ilegalmente.

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