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Dia Nacional da Conscientização sobre o Autismo


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31 de março 2023

Muito recentemente, sobretudo perto de outras normas que tratam do assunto, o Brasil instituiu o dia nacional de conscientização sobre o autismo, definindo o dia 02 de abril como data de conscientização. Um reconhecimento que prestigia diversas vitórias ao longo dos anos para as pessoas com transtorno do espectro autista e especialmente aos familiares e pessoas envolvidas no cuidado que essa condição exige.

Falar da conscientização sobre o autismo, necessariamente é falar sobre a Lei Berenice Piana e mais recentemente sobre a Lei Romeo Mion, ambas personalidades intimamente relacionadas com o tema e com a causa do autismo.

A primeira lei, de n. 12.764, de 2012, talvez o principal ato normativo sobre o tema, instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. Em seu texto, além de o reconhecer o autismo como uma deficiência, estendendo aos autistas, para efeitos legais, todos os direitos previstos para pessoas com algum tipo de deficiência, traz a definição do que vem a ser uma pessoa com espectro autista; as diretrizes dessa política nacional; e especialmente os direitos.

A segunda lei acabou por incluir na primeira dispositivo que trouxe a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Esse documento serve como um ticket que permite ao Portador de TEA a facilitação de acesso a serviços públicos e privados, especialmente onde suas necessidades são maiores, ou seja, na saúde, educação e assistência social.

Ainda sobre a Ciptea, o avanço é tão significativo que dificuldades disfarçadas em pequenos detalhes foram superadas ao ponto de que a apresentação ou realização de diversos exames diferentes, laudos médicos ou ainda, critérios subjetivos de análise não mais são obstáculos para uma pessoa com transtorno do espectro autista conseguir, por exemplo, um acompanhante especializado em classe de aula do ensino regular.

Não obstante a Lei Berenice Piana tratar especificamente do transtorno do espectro autista, ver o reconhecimento legislativo do TEA como deficiência, abriu um leque muito maior do que esta lei garantiu, permitindo que pessoas acometidas por essa deficiência também fossem prestigiadas pela posterior Lei (Federal) n. 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Muito além dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista previstos na Lei Berenice Piana, a Lei n. 13.146/2015, discorre exaustivamente sobre todos os temas relevantes para pessoas com deficiência, a exemplo do direito à igualdade e não discriminação, do direito à vida, direito à habilitação e reabilitação, direito à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho etc.

E cada um desses direitos – igualmente garantidos a todo cidadão brasileiro –, dispõe de planejamento e ações governamentais que, sem qualquer de dúvida, revelam os privilégios e vantagens criados para fazer valor o princípio constitucional de direito à igualdade encartado nas garantias fundamentais do brasileiro.

O Mascarenhas Barbosa Advogados reconhece o seu papel social em dar eco aos direitos que legislação garante aos portadores de transtorno do espectro autista, especialmente no dia de hoje.

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