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Energia eólica off shore: Os desafios na produção em alto mar


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15 de março 2023

Conclui-se que a preparação das concessionárias para a exploração das energias verdes, e a implantação dos parques eólicos em alto mar, vai além da tecnologia e engenharia envolvidas.

Atuar na exploração de energias renováveis sempre foi um desafio para as concessionárias, apesar de a América Latina ser uma potência de produção, especialmente o Brasil, que é celeiro eólico e fotovoltaico, em razão da agraciada costa marítima.

Se de um lado faltam incentivos tributários e regulamentação que prestigiem a economia sustentável, de outro, falta orientação e direcionamento às concessionárias, com assessoramento focado no pioneirismo e a competitividade no mercado de energias verdes.

No atual sistema, é possível explorar economicamente as energias renováveis, conciliando os interesses coletivos e ambientais, sem prejuízo dos lucros e da produção, minimizando os impactos financeiros e burocráticos para as concessionárias.

A inovação tecnológica desenvolvida pelas concessionárias na exploração das energias renováveis sempre colocará a legislação um passo atrás, e é justamente a ausência de regulamentação da matéria que impulsiona e motiva o trabalho da advocacia militante no setor regulatório, administrativo e ambiental.

A exemplo, a exploração de energia eólica offshore, modalidade de captação e produção da energia com plataformas instaladas em alto mar, está em plena expansão em 2023, com projetos para abertura de 9 parques eólicos e instalação de 875 aerogeradores no mar da costa brasileira.

A regulamentação do nicho é escassa e conta com poucos decretos editados pelo governo após a autorização dos projetos, porém ainda são necessários cuidados para nortear as concessionárias e investidores do setor.

É necessária a adequação das concessionárias para obter as licenças ambientais, e readequações para enquadramento no sistema tributário, prevenindo novas taxações, bem como atenção às questões da infraestrutura envolvida na transmissão da energia obtida, evitando embargos na execução dos projetos e prejuízos financeiros que inviabilizem a exploração.

Isso porque os parques eólicos atuais estão massivamente concentrados em terra (onshore) e seguem o mesmo sistema de distribuição e transmissão da energia elétrica, inexistindo experiências com a sua exploração em alto mar, o que demandará proatividade e flexibilidade das concessionárias antes os obstáculos na implantação do novo sistema.

Deve-se prever os problemas a serem enfrentados pelas concessionárias, com base nas anteriores experiências de exploração dos outros tipos de energias, para focar nas inovações e desafios que a exploração da energia eólica e outras energias verdes trarão.

Além da questão regulatória, administrativa e ambiental, é preciso trabalhar em conjunto com o Judiciário, de forma que a atuação contenciosa deve informar e conscientizar sobre a exploração econômica das energias verdes, desmistificando o tema e, principalmente, para desconstruir a imagem de predador ambiental das empresas atuantes na área.

Estabelecer um diálogo com o Judiciário, Ministério Público e entidades de proteção socioambiental é importantíssimo, para demonstrar que atuação das concessionárias trará progresso social e econômico, com benefício a toda a população, fortalecendo a economia do país.

Igualmente, a orientação das concessionárias deve focar na captação e retenção dos recursos e investimentos no setor, aprimorando o sistema para potencializar a sua competividade no mercado, que é dominado e alimentado por governos estrangeiros.

A advocacia contenciosa, focada no desenvolvimento do mercado de energias renováveis, otimiza a cadeia produtiva e, no âmbito judicial, economiza tempo na resolução de lides, evita perda de recursos financeiros, cumprindo a função social do processo, pois concilia os interesses fundamentais das partes, sem prejuízo do progresso econômico.

Não se pode olvidar que as concessionárias exercem múnus público, e isso não se limita à mera delegação do serviço essencial, pois a exploração das energias verdes contribui para o desenvolvimento e amplia o olhar sobre as riquezas e capacidade econômica do país, cabendo a ela, também, divulgar e orientar a população, atuando de forma educativa sobre a consciência ambiental e o seu potencial econômico.

Auxiliar nesse processo, no momento de pioneirismo da exploração de energias verdes, é essencial para ampliar o campo de exploração e torná-lo estável, garantindo a competividade das empresas, conciliando os recursos renováveis e a sua proteção ambiental com economia recursos e a maximização dos resultados, para atingir progresso econômico desejado.

A carência de regulamentação e de incentivos às concessionárias não são suficientes para parar o crescimento do setor, e podem ser superadas com o manejo de estratégias no consultivo e contencioso, que beneficiem à todas as partes envolvidas no sistema de exploração.

Conclui-se que a preparação das concessionárias para a exploração das energias verdes, e a implantação dos parques eólicos em alto mar, vai além da tecnologia e engenharia envolvidas, exigindo atuação jurídica preventiva e combativa, para contornar a carência de regulamentação, incompreensão dos Poderes e órgãos sobre o sistema, visando captar e reter recursos e investimentos, para estabilizar e fortalecer a atuação das empresas no mercado.

 

Texto publicado originalmente no Migalhas.

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