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A Inaplicabilidade dos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade nas Condenações Consumeristas


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30 de janeiro 2024

Autora: Fabiana Alves da Silva

Com a análise diária de processos consumeristas nos deparamos com a discrepância na valoração das condenações por danos morais nessa área do direito, sendo patente a inaplicabilidade dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em diversos casos.

Por exemplo, podemos citar a demanda intentada no estado do Rio de Janeiro, na qual o autor alega que adquiriu uma boneca (Baby com corpo de silicone) para presentear sua filha, e que recebeu uma boneca diferente da escolhida (corpo de pano), a varejista que figurou no polo passivo foi condenada a restituir o valor pago no produto e a indenizar o autor a título de danos morais no montante de R$ 10.000,000.

Ao compararmos a situação narrada pelo autor, considerando toda a problemática da falha na prestação de serviço e a extensão do dano que a empresa possa ter ocasionado a ele naquele momento, não se vislumbra fundamentos para condenações em altos valores como esse.

Indo um pouco além, podemos ainda comparar as condenações de casos esdrúxulos consumerista com as condenações de casos que envolvem muitas vezes o desrespeito a direitos fundamentais, dos quais em sua maioria as condenações sequer se aproximam do que se obteve com a entrega de um produto supérfluo.

Assim, a critério do que dispõe o princípio da  proporcionalidade, que está voltado a justiça aplicada particularmente ao caso concreto dentro de suas especificidades, visando evitar o excesso e/ou insuficiência da jurisdição e ao princípio da razoabilidade que atua como limitador da discricionaridade do magistrado ao julgar determinado caso concreto, pode se concluir que as sentenças consumeristas carecem da observância desses princípios, o que tem banalizado as indenizações por danos morais na seara consumerista.

Portanto, o que se questiona não é a legalidade das condenações de casos como o do exemplo citado, mas sim, a mudança de critérios para a valoração das condenações, atentando-se de forma estrita a proporcionalidade e a razoabilidade dentro do sistema jurídico, criando-se uma visão macro do que é proporcional e razoável, não dentro de um contexto específico, mas abrangendo outros aspectos para se chegar a determinação do que é mero aborrecimento, do que é indenizável em razoável e proporcional valor, respeitando aquilo que se entende como extensão do dano, seja  ele em qual for a área do direito.

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