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Água – Direito à vida.


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22 de março 2024

                                                                              Autora: Bruna Candido Diniz

No dia 22 de março é celebrado O Dia Mundial da Água. Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 22/03/1992, a data é um esforço da comunidade internacional para colocar em pauta questões essenciais que envolvem os recursos hídricos, bem como promover a conscientização sobre o uso sustentável desse importante e finito recurso natural.

A Água, como se sabe é um recurso ambiental essencial para a qualidade de vida da população, uma vez que possui funções múltiplas, servindo de insumo à produção, recurso estratégico para o desenvolvimento econômico, além de ser indispensável para a manutenção dos ciclos biológicos, geológicos e químicos que mantêm em equilíbrio os ecossistemas.

Segundo informações da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básica, em torno de 97,5% de toda a água do planeta é salgada e imprópria para o consumo direto, sendo que dos 2,5% restantes, 69% são de difícil acesso e 30% estão localizados em águas subterrâneas, restando apenas 1% em rios.

O Brasil apesar de concentrar em torno de 12% da água doce do mundo, tem sérios problemas de conflitos de água por conta da distribuição irregular no território.

Esses fatores associados ao aumento da demanda por água, à degradação do ambiente e mananciais superficiais e subterrâneos, têm gerado sérios conflitos de uso da água no país. Assim, é necessário de todos nós, um olhar mais crítico, humano e consciente sobre o tema, especialmente por que sendo vital ao homem para que tenha uma sadia qualidade de vida, se transmuta em um direito inalienável.

O Direito à Água, bem não renovável, pode ser entendido como desdobramento do Direito à Vida, ultrapassando a categoria de direito fundamental difuso, de terceira geração, uma vez que visa a tutelar a sadia qualidade de vida de todos e não especificamente de apenas um indivíduo, de modo a preservar, proteger e recuperar o meio ambiente.

Em razão deste cenário, ponderando o direito constitucional e a realidade da água, está em trâmite a proposta de emenda à Constituição nº 4, de 2018, conhecida como PEC da água, que visa a proteger não somente os 35 milhões de brasileiros que não possuem acesso à água tratada, mas também a resguardar o acesso de todos a este bem tão precioso.

Isto porque, segundo a referida proposta, o direito de acesso à água potável, em quantidade adequada à vida, passaria a ter status de direito fundamental, mediante acréscimo de um inciso ao art. 5º, da Constituição Federal.

O reconhecimento do direito humano e fundamental à água é um importante passo para o aprimo­ramento das políticas constitucionais que objetivam a sua efetivação e concretização.

Com isso, podemos concluir que a saúde pública e a prosperidade, os sistemas alimentares e energéticos, a produtividade econômica e a integridade ambiental dependem de um ciclo da água que funcione bem e seja gerido de forma equitativa, logo, o devido acesso a ela se mostra vinculado a outros diversos direitos constantes no extenso rol do art. 5º da Constituição, sendo os mais aparentes à vida e à saúde, sendo necessário que o Direito tutele com bastante rigor a questão para impedir o agravamento da crise hídrica.

Por fim, a citada PEC já foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal e encontra-se em votação na Câmara dos Deputados, desde 07/04/2021. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados, em dois turnos de votação. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, a PEC é promulgada em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.

 

FONTES:

https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=7631316&ts=1630445110519&disposition=inline.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/18/participacao-do-senado-no-forum-mundial-da-agua-gera-resultados. Acesso em: 12/4/2021.

https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/fiscalizacao/fiscalizacao-do-uso-de-aguas

http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas/no-brasil/agua. Acesso em: 12/4/2021.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132208

https://www.migalhas.com.br/depeso/362509/dia-mundial-da-agua-e-dia-da-constituicao-federal-a-luz-da-pec-4-18

https://www.camara.leg.br/noticias/573448-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-pecs/

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132208#:~:text=Garante%20a%20todos%20o%20acesso,bem%2Destar%20e%20desenvolvimento%20socioecon%C3%B4mico%20.&text=2018%20Descri%C3%A7%C3%A3o%2FEmenta-,Inclui%2C%20na%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%2C%20o%20acesso%20%C3%A0%20%C3%A1gua%20pot%C3%A1vel%20entre,os%20direitos%20e%20garantias%20fundamentais.&text=Encaminhado%20%C3%A0%20publica%C3%A7%C3%A3o%20o%20parecer,em%2031%2F03%2F2021.

 

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