Por Leonardo Araújo
A partir de hoje, o Mascarenhas Barbosa Advogados dedicará uma série de lições acerca da Lei Geral de Proteção de Dados, com o intuito de esclarecer a importância dessa norma no cenário multinacional que toda a sociedade brasileira está envolvida.
Do cidadão mais carente às pessoas de maior exposição no Brasil, todos estão hoje de alguma forma sujeitos à operações que hoje são realizadas sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados. E tal fato demonstra uma relevância absoluta no entendimento e aplicação dessa lei, especialmente pelas empresas que operam dados de seus usuários e clientes.
Com isso o entendimento histórico da proteção de dados até sua configuração legislativa atual é uma preocupação latente para os operadores do direito, especialmente dentro de um cenário corporativo.
Contornos históricos da LGPD
Ao falar-se em proteção de dados nos dias de hoje, automaticamente os gatilhos de risco, segurança e responsabilidade civil são ativados e uma série de procedimentos e questionamentos surgem sobre determinada operação.
Essa expressão está no Brasil diretamente associada à Lei Geral de Proteção de Dados que, por sua vez, teve sua vigência integral a partir de agosto de 2020, carregando consigo diversas polêmicas.
Dissociando a legislação nacional da relevância do tema, a ideia da proteção de dados encontra raízes muito mais antigas do que se imagina – no texto de Samuel Warren e Loius chamado “The right to privacy” (O direito à privacidade), de 1890, sendo este reconhecido nos Estados Unidos como o primeiro texto a defender um direito à privacidade, do ponto de vista social.
E considerando esse artigo como a origem do assunto, o que se viu na sequência, foi um desenvolvimento do tema e a criação de debates de enormes proporções, podendo ser citados como principais instrumentos de defesa do direito à privacidade: a Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1950, a Convenção 108+, de 1981 – que foi o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo adotado no domínio da proteção de dados –, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 2000, entre outros.
Por último e de mais relevante para o nosso país, em 2016, foi criado na Europa o Regulamento Geral sobre a proteção de Dados. A norma, conhecida por Regulamento 16/679, ou GDPR, é o equivalente europeu à LGPD, do qual a nossa lei espelhou princípios, conceitos e normas para serem aplicadas por nossa legislação.
A legislação brasileira, evoluiu na criação de normas que, de alguma forma, abrangiam a proteção de dados. Mas, diante da existência de algumas lacunas e de uma ordem mundial sistematizada sobre o assunto, a nossa Lei Geral de Proteção de Dados, é a resposta do nosso país para um anseio global de proteção à privacidade do ser humano.