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Decisão Judicial: Advogado será investigado pela OAB e pelo Ministério Público após juntar procuração não reconhecida pela parte autora


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05 de dezembro 2023

Autoras: Barbara T. Ribeiro de Souza e Monique Costa Canton

 

O juiz de direito da Vara Única da Comarca de Maribondo – AL, extinguiu o processo nº 0700148-70.2023.8.02.0021 e determinou o envio de cópia dos autos para a Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatísticas – NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, e para o Conselho de Ética e Disciplina da OAB/AL e da OAB/SC e, também, para o Ministério Público do Estado de Alagoas afim de investigar a situação ocorrida em um processo bancário.

No caso em questão, a suposta autora alegava que, em síntese, realizou contrato de empréstimo consignado com o Banco réu, contudo, após a celebração, foi surpreendida com a reserva de margem consignável, o que seria totalmente diverso do que se pretendia contratar. De acordo com as informações levantadas na defesa da Instituição Financeira, identificou-se possível adulteração e manipulação dos dados da parte, requerendo a designação de audiência com a intimação pessoal da autora.

Ocorre que, ao ser intimada por oficial de justiça, a parte autora afirmou que é analfabeta e não assinou a procuração juntada nos autos, e também disse desconhecer qualquer processo ajuizado contra o Banco réu. Diante das informações prestadas, a Ré apresentou petição requerendo a extinção do processo, bem como a investigação do patrono da causa.

Assim, o juiz considerou que o processo possuía vícios no seu ajuizamento, não existindo pressupostos processuais para o prosseguimento da ação.

Neste sentido, o douto Magistrado versou sobre:

Em virtude da declaração de pág. 369, prestada pela própria parte autora perante o Oficial de Justiça, vê-se que há vício insanável de pressuposto de existência do processo, conforme será demonstrado, que tem como consequência a imediata e inafastável extinção deste (…). Nesse aspecto, cumpre destacar que, conforme lições do jurista alagoano, o fato jurídico passa por três planos no mundo jurídico: existência, validade e eficácia, sendo que, para que se possa falar em validade ou eficácia é necessário, primeiro, que o fato jurídico exista. Em termos práticos, no caso concreto, em virtude da parte ser analfabeta, não sabendo assinar e que desconhece o ajuizamento de ação contra o réu fica nítido que, em virtude da ausência de exteriorização da vontade, não se pode falar sequer que existe procuração outorgada aos advogados nos autos, sendo esta (e eventuais substabelecimentos apresentados) ato jurídico inexistente, o que acarreta a ausência de pressuposto processual (capacidade postulatória da parte) e, por conseguinte, leva à extinção do processo sem resolução. (Juízo de Direito da Vara Única do Ofício de Maribondo/AL, TJ/AL, Sentença, Magistrado Caio de Melo Evangelista, Maribondo/AL, 30/10/2023, publicado no DJe em 31/10/2023.)

 

Decisão transitada em julgado sem interposição de recurso pela autora.

 

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