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Normativas de Equidade: Diretrizes e Ações para a Igualdade Salarial nas Empresas Brasileiras


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07 de fevereiro 2024

Autor: Breno Paiva Penteado

O Decreto nº 11.795/2023 regulamenta à Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. As disposições do decreto se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

As principais disposições do decreto são as seguintes:

  • Transparência salarial: as empresas devem divulgar, de forma clara e acessível, a remuneração de todos os seus empregados, incluindo os critérios utilizados para a sua determinação.
  • Aplicação da igualdade salarial: as empresas devem assegurar que mulheres e homens que exerçam trabalho de igual valor ou atuam na mesma função recebam a mesma remuneração, independentemente de gênero, raça, cor, etnia, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência.
  • Plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial: as empresas com mais de 250 empregados devem elaborar um plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial entre mulheres e homens. O plano deve conter metas e prazos para a eliminação das desigualdades salariais identificadas.

Para cumprir as disposições do decreto, as empresas devem adotar as seguintes medidas:

  • Atualizar seus sistemas de remuneração: as empresas devem revisar seus sistemas de remuneração para garantir que estejam em conformidade com as disposições do decreto. Isso inclui a revisão dos critérios utilizados para determinar a remuneração, bem como dos processos de avaliação de desempenho e promoção.
  • Conduzir auditorias salariais: as empresas devem realizar auditorias salariais para identificar e corrigir eventuais desigualdades salariais. As auditorias devem ser realizadas por profissionais qualificados e independentes.
  • Promover a conscientização sobre a igualdade salarial: as empresas devem promover a conscientização sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens, por meio de treinamentos, campanhas e outras iniciativas.

A publicação dos relatórios deve ocorrer nos meses de março e setembro de cada ano. O cumprimento das disposições do decreto é importante para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens. As empresas que assim o fazem demonstram seu compromisso com a equidade e a justiça social.

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