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Desembargadores cancelam multa aplicada pelo Procon por suposto aumento abusivo de preço


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25 de maio 2023

Por Juan Lucas Fonseca Pinheiro

A empresa autora ajuizou Ação Anulatória contra o Procon Estadual de São Paulo, buscando a nulidade do auto de infração e da multa administrativa aplicada pelo órgão no valor de R$ 375.847,73 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), em razão de suposto aumento abusivo de preço praticado pela empresa na época da pandemia do Covid-19.

Em sua inicial a empresa demonstrou de forma clara que não houve aumento abusivo no preço dos produtos, visto que também houve o aumento no preço do produto por parte do fornecedor, bem como houveram diversas medidas que os Supermercados tiveram que adotar em razão do Lockdown, o que necessariamente aumentou as despesas do estabelecimento comercial.

Após o recebimento da inicial, o Procon apresentou contestação rebatendo os argumentos da autora, alegando principalmente que o aumento abusivo estava caracterizado, em razão da apuração realizada entre o preço de compra e o de venda do produto.

Ultrapassado a fase de produção de provas, o magistrado de Diadema, entendeu pela improcedência dos pedidos da empresa. Contudo, o Supermercado apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou os argumentos e reformou a r. sentença, declarando a anulação do Auto de Infração. Vejamos:

“Além disso, da análise dos autos, não se observa qualquer indício de que a empresa autuada tenha alcançado lucros exorbitantes com a conduta supostamente abusiva que lhe é atribuída. O próprio apelado, nesse ponto, apontou em sua contestação que “à autora foi imposta multa administrativa

levando-se em consideração apenas seu porte econômico e a gravidade da infração, já que, sob a rubrica ‘vantagem auferida’, não houve acréscimo algum” (fl. 416 g.n.).

Desse modo, ausente o caráter abusivo do aumento de preços praticado, de rigor a anulação do Auto de Infração nº 52191-D8.”

Por fim, os Desembargadores reformaram a r. sentença e determinaram a anulação do auto de infração e consequentemente da multa aplicada. Condenando o Procon do Estado de São Paulo ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 11% sobre o valor da causa.

 

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