Magistrado anula auto de infração e multa de R$ 188 mil reais aplicada pelo Procon de São Paulo a Supermercado por suposto aumento abusivo no preço dos produtos.
A empresa autora ajuizou Ação Anulatória contra o Procon Estadual de São Paulo, buscando a nulidade do auto de infração e da multa administrativa aplicada pelo órgão no valor de R$ 188.356,06 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), em razão de suposto aumento abusivo de preço praticado pela empresa na época da pandemia do Covid-19.
Em sua inicial a empresa demonstrou de forma clara que não houve aumento abusivo no preço dos produtos, visto que também houve o aumento no preço do produto por parte do fornecedor, bem como houveram diversas medidas que os Supermercados tiveram que adotar em razão do Lockdown, o que necessariamente aumentou as despesas do estabelecimento comercial.
Após o recebimento da inicial, o Procon apresentou contestação rebatendo os argumentos da autora, alegando principalmente que o aumento abusivo estava caracterizado, em razão da apuração realizada entre o preço de compra e o de venda do produto.
Ultrapassado a fase de produção de provas, o magistrado ao analisar o mérito concordou com a tese da autora e destacou que:
“A margem de lucro, para auferir se houve ou não abuso não pode se limitar a diferenciação do preço de compra e o de venda, deve ser levando em consideração situações excepcionais que o momento exigia.
(…)
O Lockdown foi algo assustador e setores que não tiveram que fechar totalmente, passaram a adotar, por questões legais, normas antes não exigidas, como utilização de álcool gel, luvas, máscaras, mais funcionários de segurança para fiscalização, funcionários para entregas e atendimento por telefone, já que o delivery era a única forma de aquisição de produtos.
Alguns supermercados grandes adquiriram até mesmo máquinas com luzes especiais para descontaminar as compras.
Portanto, os aumentos não foram injustificáveis e nem abusivos, sendo de rigor a procedência do pedido.”
Por fim, o magistrado julgou procedente o mérito, determinando a anulação do auto de infração e consequentemente da multa aplicada. Condenando o Procon do Estado de São Paulo ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa.