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Aumento das demandas revisionais de contrato bancário a luz da estatística monetária de crédito


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20 de abril 2023

Por Vinicius Ferreira

O presente estudo teve como objetivo verificar a importância das estatísticas monetárias e o impacto na taxa média de juros de novas concessões, vislumbrando o aumento de números de ações revisionais interpostas no Poder Judiciário e o abuso do direito do consumidor.

Preliminarmente, a ferramenta de articulação revisional encontra-se no código de defesa do consumidor, possibilitando a revisão de taxas, cláusulas contratuais, sob alegação de juros abusivos.

Ocorre que muitas demandas propostas, o consumidor tem buscado privilégios temerários, abusando das prerrogativas, onde após a contratação, independentemente de ter sido prejudicado, comportando-se de forma antiética, ajuíza ações temerárias, visando o enriquecimento sem causa.

Analisando os dados de estáticas monetárias, extraídos do Banco Central, percebe que a taxa média de juros das novas concessões realizadas em fevereiro atingiu 31,2% a.a. O spread bancário das novas concessões elevou-se 0,4 p.p. no mês e 3,8 p.p. em doze meses, alcançando 20,9 p.p.

No crédito com recursos livres, a taxa média de juros alcançou 44,2% a.a. em fevereiro, com incrementos de 0,7 p.p. no mês e de 7,7 p.p. na comparação interanual. Nas concessões pactuadas com as empresas, a taxa média de juros situou-se em 24,2% a.a. (-1,1 p.p. no mês e +2,7 p.p. em doze meses), enquanto nas realizadas com as famílias, a taxa média de juros alcançou 58,3% a.a. (+1,7 p.p. no mês e + 10,2 p.p. em doze meses).

A inadimplência da carteira de crédito do SFN atingiu 3,3% em fevereiro. O endividamento das famílias com o SFN alcançou 48,8% em janeiro, o que representou decréscimos de 0,2 p.p. no mês e de 1,0 p.p. em 12 meses. Nas mesmas bases de comparação, o comprometimento de renda registrou retração de 0,2 p.p. no mês e elevação de 0,5 p.p. em 12 meses, situando-se em 27,1%.

Além da inadimplência, houve o crescimento agressivo de ações revisionais no poder judiciário, com alegação de abusividade de taxa média. O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados, tem como objetivo a proteção jurídica de seus clientes, realizando estudos técnicos periódicos, sobre os seus produtos e serviços para melhor assessorar e defender seus clientes.

Ademais, funda-se nas defesas a demonstração para Poder Judiciário sobre a importância da função social contratual, autonomia de vontade, veracidade, forma da contratação, adesão e equilíbrio contratual das operações realizadas.

O   objetivo   do   ordenamento   jurídico   em   análise   nada   mais   é   do   que proporcionar equilíbrio para as relações contratuais de consumo. Todavia, como dito alhures, ocorre constantemente os abusos de direitos do consumidor.

Acerca disso, os tribunais vêm evoluindo o entendimento de má-fé por parte do consumidor, condenando em litigância de má-fé, veja:

Ação revisional. Cédulas de Crédito Bancário. Despesas com serviços de terceiros. Litigância de má-fé. A litigância de má-fé é evidenciada quando o demandante, mutuário de contrato bancário, altera a verdade dos fatos, tentando obter, de forma indevida, em ação revisional, a devolução de quantia relacionada à tarifa bancária, cuja responsabilidade do pagamento ficou, de forma expressa e clara no instrumento contratual, a cargo do banco (art. 80, incisos II e III, CPC/15). Ação improcedente. Recurso não provido. (TJ-SP – AC: 10008390320188260414 SP 1000839-03.2018.8.26.0414, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 01/08/2019, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2019)

Percebe-se que há uma forte tendência à mudança de posicionamento da jurisprudência, reconhecendo a abusividade do consumidor e isso se demonstra evolutivo no cenário atual.

Das considerações finais, tecidas no presente artigo, é notório o aumento de número de ações revisionais, principalmente em virtude da estática monetária analisada e da oscilação de taxas analisada.

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