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Dia das Telecomunicações – Conectando o Mundo


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04 de abril 2023

Por Carlos Roberto de Souza Junior

No dia 5 de abril, celebra-se o Dia das Telecomunicações no Brasil.

A Constituição Federal de 1988, à semelhança de Constituições anteriores, atribuiu as Telecomunicações natureza pública e, assim fez, por considerar como um elemento – ou serviço – no mais das vezes, essencial, naquilo que se convencionou chamar de mínimo existencial.

No cenário normativo-regulatório Brasileiro, a partir da Constituição Federal, foi editada a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997 ou LGT), a partir da qual foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e trouxe a disciplina dos serviços de telecomunicações. Estes serviços, por aqui, são classificados em seu regime jurídico, entre público e privado.

Por um lado, pela Lei 7.783/1989, os serviços de telecomunicações são considerados essenciais (art. 10, VII). Assim também pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que dispõe, no art. 7º, que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”. Mas, por outro lado, pela exegese da LGT, a internet no Brasil, hoje, é prestada no regime privado (não essencial), não incidindo a regra de universalização.

Para concluir, o setor de telecomunicações no Brasil é altamente regulado, visando garantir a qualidade dos serviços prestados, a concorrência no mercado e a proteção dos direitos do consumidor. E diante de mecanismos cada vez mais sofisticados, o que se percebe particularmente com relação às empresas do ramo, é que há uma corrida para aperfeiçoamento e inovação dos serviços.

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