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Tarifas TUST e TUSD são mantidas em decisão liminar de processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal


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16 de março 2023

Por Igor José Casotti

Neste artigo queremos discorrer sobre as tarifas que servem de base para o cálculo do imposto ICMS, quais sejam a TUST (Tarifa de Uso de Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição). Em resumo o ICMS é um imposto cobrado de forma indireta sobre bens e serviços prestados, de competência estadual. Ocorre que nas contas de energia elétrica o ICMS é calculado utilizando-se de duas tarifas, quais sejam, TUST e TUSD, pois os serviços de transmissão e distribuição são também necessários para a cobrança aos titulares das contas de energia.

Assim, a tempos vem se discutindo a cobrança das tarifas nas contas de energia como sendo legais ou não, pois o ponto a ser esclarecido é sobre a legalidade de se arcar com custos tanto do consumo como de transmissão e distribuição de energia elétrica.

No início de todo o imbróglio jurídico, consumidores ingressaram com ações requerendo que as tarifas TUST e TUSD não fossem inseridas nas faturas de energia, alegando em resumo que tais consumidores de energia elétrica apenas são responsáveis pelo consumo e nada tem de se incumbir pelos gastos com a transmissão e distribuição de energia.

Dessas ações, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) elencou com o Tema Repetitivo 986 para julgamento das ações referente ao presente assunto trazido neste artigo, sendo que a corte têm decidido em sua maior a favor da retirada de tais tarifas das contas de energia elétrica.

Acontece que o ICMS é um imposto importante o qual beneficia não somente os Estados, mas também Municípios, sendo que é um dos tributos que geram maior arrecadação nos entes federativos. Sucede-se que, o Congresso Nacional editou Lei Complementar nº 194/2022, no qual afastava a cobrança do ICMS sobre a distribuição e transmissão de energia elétrica, alterando significativamente a Lei chamada de KANDIR, o que na visão dos Estados, traria inúmeros prejuízos na arrecadação de tal tributo.

Assim, foi proposta a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.195 por alguns estados da federação, como Pernambuco e Maranhão, alegando em síntese que no momento de validação da Lei Complementar 194/2022, houve o cometimento de atos ilegais, o que causaria inúmeros prejuízos para os estados, pois conforme informado na ação, a cada seis meses os entes federativos deixariam de arrecadar cerca de 16 bilhões de reais.

Em decisão liminar, o relator da ADI, Ministro Luiz Fux, concedeu medida liminar, no sentido de suspender a alteração da Lei Kandir e assim possibilitar a retomado por parte dos estados a cobrança do ICMS incluindo as tarifas TUST e TUSD. Tal decisão visa garantir que os Entes públicos não venham ter uma perda significativa em seus cofres, podendo afetar outras áreas as quais os consumidores necessitem de um serviço público essencial e de qualidade.

Após tal decisão inicial, a repercussão foi grande, visto que a cobrança das tarifas por um lado encarece ao consumidor na sua conta de energia, mas por outro lado manteria uma arrecadação significativa possibilitando que o serviço público não sofra com a escassez de recursos.

Além do mais, a decisão que o Supremo Tribunal Federal vier a tomar definitivamente nesta ADI, pode influenciar todas as demais causas que envolvam o tema sobre a cobrança ou não das tarifas TUST e TUSD. Portanto o que percebemos até o momento é que o tema, sobre as tarifas que fazem parte do ICMS, está em contínua discussão, dado que estamos falando sobre um número considerável de dinheiro no qual pode impactar diretamente nas faturas de energia, mas que, também, por outro lado garante uma maior arrecadação e assim gerando a possibilidade de termos um estado mais forte e sólido.

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