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Inclusão de pessoas com deficiência no ambiente laboral


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29 de março 2023

Por Anielly Steim Diniz

A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma questão crucial para a promoção da igualdade e da justiça social no Brasil e em todo o mundo. Ainda que tenhamos avançado bastante nos últimos anos, ainda há barreiras a serem superadas para que essas pessoas possam desfrutar plenamente dos seus direitos e oportunidades.

A Constituição Federal de 1988 é a principal fonte de proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Em seu artigo 7º, inciso XXXI, a Constituição prevê a proteção do trabalhador em situação de vulnerabilidade, o que inclui as pessoas com deficiência. Além disso, a lei que dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência Social, nº 8.213/91 estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 funcionários. De acordo com a lei, as empresas devem ter uma reserva de vagas que varia de 2% a 5% do total de trabalhadores, de acordo com o número de funcionários da empresa.

Outra legislação importante para garantir a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Esse diploma legal estabelece diretrizes para a promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, como a oferta de programas de capacitação profissional, a reserva de vagas em concursos públicos e a acessibilidade aos locais de trabalho. Entre os princípios defendidos, estão a igualdade de oportunidades, a acessibilidade, a não discriminação e a participação plena e efetiva na sociedade.

No entanto, apesar dos avanços legais e das conquistas na luta pela inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ainda há empecilhos a serem superados. Muitas empresas ainda não conseguem cumprir a cota de vagas prevista na legislação, apesar de oferecem as condições necessárias no ambiente laboral para que as pessoas com deficiência possam exercer suas atividades com autonomia e dignidade.

Por tal razão, diversos estudos e ações integradas têm sido realizadas em busca de soluções para a efetiva inclusão de pessoas com deficiência que sejam física, auditiva, visual, intelectual ou que precisem de reabilitação profissional. São principalmente medidas que proporcionam igualdade de acesso as diversidades e conectam instituições de cuidados com os possíveis empregadores. Ou seja, visam a proporcionar a inclusão das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.

No Brasil, empresas privadas são as principais empregadoras, seguidas de empresas públicas ou mistas e por último, pela administração pública. Os setores da economia responsáveis pela maior participação são a indústria, construção e o comércio. Sendo que quase metade dos trabalhadores possuem deficiência física, seguido de trabalhadores com deficiência auditiva, que juntos somam 65,4% dos trabalhadores formais com deficiência.

Em razão da dificuldade para contratação de pessoas com deficiência qualificada, existe a possibilidade de a própria empresa realizar a formação de mão-de-obra. Como aprendizes as pessoas com deficiência, não possuem limite de idade e não se aplica o limite de dois anos do contrato, além da lei permitir continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato.

Soluções práticas têm sido adotadas para diminuir os custos e ampliar a inclusão, a partir de estratégias criadas pelas empresas que já se adequaram a legislação. Cita-se a adaptação arquitetônica, por exemplo, a concentração de todas as pessoas com deficiência em uma única unidade, visto que a lei utiliza a soma de todos os funcionários incluindo matriz e filiais para o computo da porcentagem de vagas inclusivas, mas não prevê a distribuição destas vagas.

Outras soluções estão apresentadas na própria legislação, que dispõe sobre a manutenção dos postos de trabalho para pessoas com deficiência, impedindo que uma pessoa com deficiência seja demitida com ou sem justa causa, antes que outra pessoa com condição semelhante seja contratada anteriormente. Importante destacar que não se trata de estabilidade do empregado com deficiência, mas sim, manutenção da vaga.

Muito além da promoção de igualdade e dignidade, os benefícios obtidos pelas empresas que conseguiram efetivar a inclusão de pessoas com deficiência ao quadro de colaboradores são o aumento do público consumidor potencial, ao interagir com este grupo social, a empresa passa a identificar outras necessidades e pode oferecer novos produtos ou serviços à sociedade, agregando valor e sustentabilidade ao negócio. Além da presença de colaboradores com deficiência contribuindo para a melhoria da saúde organizacional, aumento do engajamento e, em consequência, valorização da imagem corporativa, interna e externamente.

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