Informe-se

Dia Internacional contra a Discriminação Racial


Por

21 de março 2024

Autor: Álvaro Roberto de Oliveira dos Santos

 

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial foi instituído pela ONU, em memória das 69 pessoas mortas e 186 feridas, durante uma manifestação pacífica, na África do Sul, que contava com a participação de 20 mil pessoas negras, contra a Lei do Passe – que consistia na obrigação dos negros de portarem um documento de informação dos locais em que poderiam transitar.

O dia 21 de março tornou-se mais um dos marcos pela luta por um mundo igual para todos sem distinção de raça e o Brasil não está fora desta, tornando em sua Constituição Federal a prática de racismo como crime imprescritível e inafiançável, além de ser sujeito à pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Assim como, a luta pela eliminação da discriminação racial no Brasil se encontra na criação do Dia Nacional da Consciência Negra, em 20 de novembro; na demarcação das terras quilombolas; na promulgação da Lei 10.639 (que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas); na lei de cotas nas universidades; na Lei 7.716 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).

O MBA neste dia 21 de março convida a todos a pensar e agir em prol de um mundo mais justo, igualitário e equitativo. É um dia para lembrarmos que a diversidade é uma fonte de riqueza e que devemos celebrar as diferenças, não alimentar a discriminação.

Neste dia, reafirmamos nosso compromisso em combater todas as formas de preconceito e discriminação racial, e que sempre buscamos a promoção pelo respeito mútuo, a inclusão, a igualdade e a equidade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua origem étnica ou racial.

Junte-se a nós nesta luta! Vamos trabalhar unidos para construir uma sociedade mais justa e inclusiva, onde cada indivíduo seja valorizado pelo que é, sem preconceitos ou estereótipos.

Conheça algumas leis que possuem um papel importante nesta luta:

    • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, exemplos:

a) Racismo é a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;

b) Injúria Racial é a ofensa direcionada a uma pessoa em específico, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem.

    • DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003: Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    • LEI Nº 14.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023: Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
    • LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023: Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
    • LEI Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003: Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.

Compartilhe

Posts Relacionados

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos