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Danos gerados por enchentes e inundações: coberturas de seguro


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17 de abril 2023

Por Kamila Petronilo Nunes

Grande volume de chuvas foram registradas em todo Brasil no começo de 2023, ocasionando prejuízos imensuráveis, estas que ocorreram, principalmente, devido à presença de canal de umidade, além da atuação da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS).

Com as enchentes e alagamentos, inúmeros veículos foram danificados, surgindo diversas dúvidas se o seguro cobre fenômenos da natureza. O seguro veicular possui a opção de cobertura de danos da natureza, porém, não são em todos os planos que ela é contemplada, algumas seguradoras ofertam uma cobertura adicional. Por isso é importante ficar atento sobre o que abrange o seguro contratado.

Mesmo com a cobertura compreensiva, essa comum e ampla, para ter o ressarcimento dos prejuízos os proprietários de automóveis devem ler atentamente a apólice do seguro e verificar os requisitos afim de evitar prejuízos no direito das indenizações. Assim, caso esteja próximo de um local de risco de enchente ou alagamento, a via não forneça passagem segura, e motorista decida enfrentar estas condições, a seguradora entenderá que houve colaboração com o risco, dessa forma o contratante acabará perdendo o direito de indenização do veículo.

Afim de ilustrar essas situações, o motorista não pode agravar o risco. Por isso, jamais deve tentar atravessar a enchente. O correto é, se possível, colocar o carro em local seguro e aguardar que a água abaixe. Se o carro estiver estacionado, seja na rua ou na garagem, e for acometido por uma enchente ou até mesmo por uma árvore que caiu sobre o veículo durante a chuva, o seguro vai cobrir os danos. Dependendo do que indique o laudo, o sinistro pode até ser qualificado como perda total e ressarcido integralmente pela seguradora. No entanto, se no laudo ficar comprovado que o motorista expôs o veículo a um risco, ou seja, decidiu passar por uma rua que já estava alagada, o seguro não irá cobrir.

Sendo assim, se você contratou um seguro de automóvel com a cobertura compreensiva (abrangente) e ocorrer um sinistro de inundação, sem comprovação agravamento de risco, o seguro cobrirá os danos do veículo. Ainda é possível, que após realizado a vistoria no automóvel, e o valor do conserto for superior a 75% do valor do veículo a indenização será considerada como perda total (PT), ou seja, recebendo a indenização integral de seu veículo. Caso não ultrapasse, a indenização será parcial, apenas o conserto dos danos relacionados ao sinistro (alagamento/enchente).

Em conclusão, diante dos inúmeros riscos ao transitar com o seu veículo, seja evento da natureza ou não, realizar o seguro do veículo é imprescindível, com atenção às coberturas contratadas. E, em dias de chuva, o ideal é evitar locais conhecidos por seus alagamentos, verificar as notícias e encontrar rotas alternativas antes de sair de casa ou trabalho, e, se pego de surpresa não atravessar sem a devida cautela, para não perder seu direito a cobertura do seguro.

Referências:

SILVA, Pedro. Instituto Nacional de Meteorologia Publicado em 07/02/2023 16h46. Última modificação 07/02/2023 17h35. Disponível em: http://www.ufpel.edu.br/isp/dissertatio/revistas/33/03.pdf. Acesso em 14 mar. 2023.

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