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LEI 14.155 torna mais grave os crimes de furto e estelionato praticados na internet


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09 de junho 2021

Foi publicada no dia 28/05/2021 a Lei 14.155 que, dentre outras definições, trouxe punições mais severas para o furto praticado mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou o uso de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento.

As penas podem chegar até 8 (oito) anos de reclusão, acrescido de multa, podendo ser aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do Brasil, e de um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

Os crimes digitais cresceram de modo exponencial no último ano. Os ataques de phishing, que é quando o criminoso tenta obter informações pessoais por de mensagens, e-mails e links falsos, por exemplo, dobraram no último ano, causando sérios prejuízos para os consumidores.

A lei 14.155 é um passo muito importante e necessário no combate aos delitos cometidos de forma digital. Espera-se que a punição mais rigorosa dessas práticas iniba a atuação dos golpistas na internet.

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