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Breno Paiva Penteado: “O que muda com a Lei da Liberdade Econômica”


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26 de setembro 2019

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. Ela propõe uma série de medidas para desburocratizar o empreendedorismo, além de alterar pontos importantes da legislação trabalhista.

Destacam-se entre as principais mudanças a flexibilização das regras trabalhistas, como o sistema de ponto por exceção, a dispensa do registro de ponto para empresas com até 20 empregados, o registro do trabalho externo, além da criação da carteira de trabalho digital.

Anteriormente à entrada em vigor da nova lei, empresas com até 10 empregados estariam desobrigadas a manter o registro da jornada. Agora, o número foi elevado para 20 empregados.

A nova lei acrescenta ainda, quanto à jornada, a possibilidade de adoção do denominado “ponto por exceção”, mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho. Nesta modalidade, o trabalhador registra no ponto apenas as horas extras realizadas e não mais a integralidade da jornada.

Os críticos defendem que a lei é um verdadeiro retrocesso diante da suposta precarização dos direitos trabalhistas. De outro lado, os apoiadores acreditam que as medidas venham a fomentar o crescimento do empreendedorismo.

Ainda não se sabe quais serão os reais impactos das medidas, o que se estima, por meio de estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica, é que as alterações possam levar a umincremento de 7% do PIB e um crescimento de 4% na geração de empregos, dentro de um período de até 15 anos.

Por certo, com a máxima cautela, acredita-se que a Lei da Liberdade Econômica visa restabelecer o equilíbrio entre o princípio da proteção na Justiça do Trabalho e a intervenção mínima do Estado na atividade privada, devendo ser interpretada como um facilitário do cumprimento das obrigações trabalhistas, consequência natural da necessária modernização das relações de trabalho.

Fonte: Correio do Estado

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