Autora: Mariana Bouchabki Queiroz
Resumo
O acesso à justiça representa uma das garantias centrais do Estado Democrático de Direito, pois viabiliza a concretização dos direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico. Embora amplamente assegurado no plano normativo, esse direito ainda enfrenta dificuldades concretas no cotidiano do Judiciário brasileiro. O presente artigo analisa o acesso à justiça sob uma perspectiva prática, abordando seus fundamentos constitucionais, os entraves estruturais do Poder Judiciário e o papel das novas tecnologias na busca por maior efetividade jurisdicional.
Palavras-chave: Acesso à justiça. Efetividade. Poder Judiciário. Direitos fundamentais.
1 Introdução
A Constituição Federal de 1988 conferiu especial relevo ao acesso à justiça ao estabelecer, em seu artigo 5º, inciso XXXV, que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário (BRASIL, 1988). Tal previsão evidencia a preocupação do constituinte com a proteção efetiva dos direitos individuais e coletivos.
Todavia, a experiência prática demonstra que o simples direito de ação não é suficiente para garantir uma tutela jurisdicional efetiva. A morosidade processual e a sobrecarga de demandas revelam a distância existente entre a norma jurídica e a realidade enfrentada pelos jurisdicionados.
2 O conceito contemporâneo de acesso à justiça
Durante muito tempo, o acesso à justiça foi compreendido de maneira estritamente formal, restrito à possibilidade de ingresso em juízo. Com o avanço da doutrina processual, passou-se a adotar uma visão mais ampla, relacionada à obtenção de resultados concretos e socialmente justos.
Nesse sentido, Cappelletti e Garth (1988) destacam que o sistema de justiça deve ser acessível a todos, independentemente de condições econômicas ou sociais, sob pena de o direito permanecer apenas no plano abstrato.
3 Obstáculos estruturais do Judiciário brasileiro
O elevado número de processos em tramitação constitui um dos principais entraves ao pleno acesso à justiça no Brasil. Relatórios do Conselho Nacional de Justiça demonstram que a excessiva judicialização compromete a razoável duração do processo e impacta diretamente a confiança da sociedade no sistema judicial (CNJ, 2023).
Além disso, a desigualdade social e a falta de informação jurídica dificultam o acesso de parcelas vulneráveis da população. Nesse cenário, a Defensoria Pública assume papel essencial ao assegurar assistência jurídica integral e gratuita, conforme previsto no artigo 134 da Constituição Federal.
4 Tecnologia e eficiência jurisdicional
A modernização tecnológica do Judiciário tem sido apontada como alternativa para mitigar parte desses problemas. O processo eletrônico e as audiências virtuais contribuíram para maior celeridade e redução de custos.
Entretanto, Marinoni, Arenhart e Mitidiero (2019) alertam que a tecnologia deve ser utilizada com cautela, a fim de evitar a exclusão digital e preservar as garantias processuais das partes.
5 Considerações finais
O acesso à justiça, embora amplamente assegurado no plano normativo, ainda enfrenta desafios relevantes no contexto brasileiro. A superação desses obstáculos exige investimentos estruturais, fortalecimento das instituições e estímulo a métodos alternativos de resolução de conflitos. Somente a partir dessas medidas será possível aproximar o ideal constitucional da realidade vivenciada pelos cidadãos.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números. Brasília: CNJ, 2023.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.