Autora: Raiza Rodrigues Aguero
A Constituição Federal, em seu artigo 230, assegura a proteção e o respeito aos idosos, atribuindo à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir sua dignidade e bem-estar. Esse compromisso é reforçado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que estabelece direitos nas áreas da saúde, assistência social, transporte, trabalho, acesso à justiça e relações de consumo.
No setor bancário, embora os avanços tecnológicos tenham ampliado o acesso a serviços financeiros, muitos idosos — que já representam 15,1% da população brasileira, segundo o IBGE — enfrentam dificuldades com aplicativos, autenticação biométrica e tokens de segurança. Isso os torna mais suscetíveis a fraudes, desinformação e exclusão digital.
Ainda há relatos de práticas abusivas na concessão de crédito consignado, como contratos não autorizados, assédio comercial e falta de transparência nas condições. No entanto, é importante destacar que muitas instituições financeiras vêm adotando medidas específicas para atender esse público, como atendimento preferencial em agências, prioridade em filas, isenção de tarifas e ações educativas voltadas à prevenção de golpes.
O Estatuto do Idoso, em seus artigos 3º e 4º, reforça o direito à dignidade, liberdade e respeito, determinando que o poder público promova o acesso facilitado a serviços essenciais, incluindo os bancários. Já o artigo 96 tipifica como crime qualquer forma de discriminação que dificulte esse acesso.
Além das políticas já implementadas pelas instituições, há iniciativas legislativas que buscam ampliar a proteção. Um exemplo é a Lei Distrital nº 7.426/2024, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo TJDFT, e que obriga as agências bancárias do Distrito Federal a disponibilizarem funcionário exclusivo para atendimento a idosos nos terminais de autoatendimento.
Nesse contexto, é fundamental que as ações públicas e privadas caminhem juntas, promovendo um ambiente financeiro seguro, acessível e respeitoso para a pessoa idosa — fortalecendo sua autonomia e garantindo os direitos assegurados pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm.
BRASIL ESCOLA. O número de idosos deverá aumentar no Brasil. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/o-numero-idosos-devera-aumentar-no-brasil.htm.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Lei que obriga agências bancárias a disponibilizarem funcionário exclusivo para idosos é constitucional. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/setembro/lei-que-obriga-agencias-bancarias-a-disponibilizarem-funcionario-exclusivo-para-idosos-e-constitucional.