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Perspectiva Sobre Fraude Bancária – PIX


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04 de setembro 2025

Autor: Rebeca Maria Funes Barros

O Pix chegou devagar e foi conquistando seu espaço. É o assunto do momento, e todo mundo aderiu a essa forma de pagamento. No entanto, as perdas com fraudes no Pix crescem gradativamente devido aos golpes envolvendo esse sistema de pagamento.

O sistema Pix veio para ajudar a vida de empresários, consumidores em geral e contribui para a circulação de riquezas no país, de forma mais célere, sem burocracias e com segurança.

O negócio jurídico precisa ter: existência, validade e vontade. Dentro da lógica do Pix, a instituição bancária possui uma série de deveres, que estão positivados na Resolução BCB nº 1/2020, a qual traz elementos que validam a transação. O negócio jurídico via Pix, para a instituição financeira, não poderia ser concretizado se apresentasse algum dos elementos que configuram fraude. Isso porque a normativa estabelece que o banco, antes de concretizar a transação, deve certificar-se da segurança e autenticidade da operação.

As diretrizes indicam a necessidade de identificação das transações, incluindo data e horário. Por exemplo: realizar uma transação às 22h pode ser considerado atípico, já que o horário usual de transações via Pix ocorre entre 6h e 20h. Considerando o perfil do pagador — se ele realiza transações com determinados valores e frequências —, pode-se identificar fraudes que, embora dentro do orçamento da vítima, destoam do seu comportamento habitual. Como exemplo, podemos citar 20 transações que a pessoa nunca realizou. Esse negócio poderia ter sido concretizado pelo banco? No meu ponto de vista, não. O banco poderia suspender a transação para realizar uma análise.

A responsabilidade da instituição financeira é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O número de fraudes bancárias e de golpes tem aumentado a cada dia. Na maioria dos casos, os golpes são praticados por terceiros contra o consumidor, muitas vezes de posse de documentos pessoais ou por meio de fraude em sistemas.

A Súmula 479 do STJ reconhece que as instituições financeiras são responsáveis nos casos de fraudes praticadas por terceiros. Ou seja, mesmo que essas instituições não tenham participado diretamente da fraude, respondem por não zelarem adequadamente pela segurança de suas atividades.

É importante compreender, neste contexto, que a responsabilidade está atrelada à falha na prestação do serviço ofertado, o que permite que o consumidor seja lesado.

Assim, se há a ocorrência de um golpe ou acesso indevido ao dispositivo do cliente, há a consequente afastabilidade da aplicação da Súmula 479, tratando-se de fortuito externo e ação exclusiva de terceiros. Nos golpes e fraudes envolvendo o PIX não há uma invasão ao sistema do Banco, mas sim, por meios fraudulentos e maliciosos, terceiros ludibriam suas vítimas, as quais permitem ou possibilitam o acesso aos seus dispositivos, aplicativos, ou mesmo, são induzidas a seguirem com alguma transação, culminando com a efetivação de um PIX para uma conta estranha.

Uma estratégia importante para evitar cair em golpes via Pix é validar a identidade da pessoa com quem se está falando. Por exemplo, quando a vítima recebe uma mensagem via WhatsApp e o golpista se passa por um familiar, alegando que a tela do celular está quebrada, que mudou de número e logo em seguida solicita um Pix. É fundamental validar a identidade: se a pessoa envia mensagens, deve-se fazer uma ligação em vídeo para confirmar se a informação é verdadeira — e assim evitar o golpe.

As fraudes bancárias normalmente se originam em redes sociais, aplicativos, notificações via SMS e e-mail. O mundo digital está extremamente conectado às fraudes bancárias. O golpista, após receber o dinheiro, costuma transferi-lo rapidamente para outra conta, pois sabe que o valor pode ser bloqueado.

Precisamos analisar alguns pontos importantes, como: transações atípicas — houve, então, uma autorização ou foi solicitada autorização expressa do cliente? Caso a resposta seja negativa, é possível observar uma responsabilidade objetiva do banco. Também é necessário considerar as contas hackeadas, algo cada vez mais comum devido a crescente onda de invasões digitais.

De que maneira podemos prevenir a prática desses golpes?
Na maioria das vezes, o cliente sequer sabe que teve seus dados vazados. Por isso, é fundamental tomar cuidados com:

  • aplicativos gratuitos que, na verdade, apenas coletam informações das vítimas;
  • informações pessoais publicadas nas redes sociais;
  • sorteios e pesquisas online.

 

Referências:

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