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A análise regulatória dos planos de saúde nos relatórios médicos prescritos em consultas telepresenciais


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28 de março 2025

Autora: Vitória Rodrigues Gonçalves

A expansão da telemedicina resultou em uma série de desafios regulatórios, no que tange à relação entre os planos de saúde e a documentação médica gerada nesses atendimentos.  A integração da telemedicina com os planos de saúde tem se mostrado cada vez mais promissora, oferecendo uma série de benefícios tanto para os pacientes quanto para as operadoras.

A tendência é que a telemedicina se integre cada vez mais aos planos de saúde, realizando a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias de comunicação, fator esse que demonstra o avanço dos meios de acesso a cuidados médicos.

Cumpre esclarecer que a telemedicina é considerada um avanço para o sistema das operadoras de saúde, proporcionando alcance de atendimentos para um grupo maior de segurados, trazendo conforto nos atendimentos, flexibilidade de horários, dentre outras flexibilidades. Sendo assim, considerado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio de Nota Técnica que os atendimentos médicos realizados por meio de telemedicina já são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, na forma autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Outrossim, a análise dos relatórios médicos produzidos em consultas por telemedicina exige uma atenção especial, principalmente visto que em consultas telepresenciais os profissionais se baseiam em exames médicos e informações fornecidas pelo paciente para o diagnóstico, não havendo anamnese.

Uma das principais questões é a validade legal dos relatórios médicos produzidos em consultas por telemedicina. A legislação deve estabelecer critérios claros para a elaboração e armazenamento desses documentos, garantindo que tenham o mesmo valor jurídico dos relatórios gerados em consultas presenciais.

A definição das responsabilidades de cada ator envolvido no processo, como médicos, planos de saúde e plataformas de telemedicina, é fundamental para garantir a qualidade do atendimento e a segurança do paciente.

A telemedicina pode reduzir custos com consultas presenciais, infraestrutura e logística, além de otimizar o uso de recursos, permite que pacientes em regiões remotas ou com dificuldades de locomoção tenham acesso a especialistas e serviços de saúde de qualidade, agiliza o processo de atendimento, reduzindo o tempo de espera para consultas e exames e facilita o acompanhamento de pacientes crônicos, promovendo a adesão aos tratamentos e a prevenção de complicações.

Dentre os desafios na análise dos Relatórios Médicos podemos citar a falta de padronização na elaboração dos relatórios, todas as informações relevantes para o diagnóstico e o tratamento do paciente, relatórios devem ser claros e concisos, utilizando uma linguagem técnica adequada, mas acessível aos profissionais de saúde envolvidos.

É essencial que a análise regulatória dos planos de saúde nos relatórios médicos da telemedicina exijam uma abordagem multidisciplinar, envolvendo profissionais da saúde, advogados, tecnólogos da informação e gestores de saúde para um marco regulatório sólido e implementação de mecanismos de controle, fiscalização e avaliação para garantir a qualidade, segurança e proteger os direitos dos pacientes.

A Resolução CFM 2.314/2022 determina que, “no caso de emissão à distância de relatório, atestado ou prescrição médica, deverá constar obrigatoriamente em prontuário as seguintes informações: Identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional, Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento),  Registro de data e hora, Assinatura  com  certificação  digital  do  médico  no  padrão  ICP-Brasil  ou  outro  padrão legalmente aceito e  que foi emitido em modalidade de telemedicina.

Dentre as diversas modalidades de fraudes realizadas contra operadoras de saúde, a perda de bilhões aumenta à medida que os profissionais de saúde se adequam às novas formas de trabalho proporcionadas pela telemedicina.  Conforme Art. 8º da Resolução CFM 2.314/2022, o telediagnóstico para emissão de laudo ou parecer será realizado por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento, em atenção à solicitação do médico assistente.

A medida que há aumento na utilização da telemedicina, onde os médicos emitem relatórios médicos baseados em avaliações feitas à distância, há uma insegurança na veracidade das informações e diagnósticos realizados por esta modalidade, pois embora os atendimento a distância tragam comodidade, isto facilita a ocorrência de práticas fraudulentas.

Entre as fraudes mais comuns estão a emissão de laudos falsos, em que médicos geram relatórios sem realizar a consulta real ou sem a devida análise do paciente. Além disso, há casos em que a codificação dos diagnósticos e tratamentos é feita de forma incorreta ou excessiva, inserindo códigos para procedimentos ou condições que não ocorreram, com o intuito de aumentar os pagamentos dos planos de saúde.

Tais fatores e práticas fraudulentas elevam os custos dos planos, impactando diretamente os consumidores com reajustes nas mensalidades, vale esclarecer que a operadora de saúde é uma empresa fornecedora de rede credenciada, prestadores e sistemas de saúde para seu grupo de segurados, de modo que todas as medidas realizadas passam por um custo de análise de custo X Efetividade, Eficácia e Eficiência.

Para minimizar os riscos, mantendo uma questão justa para as operadoras e grupo de segurados dentro do sistema de saúde suplementar é essencial que a ANS adote medidas mais rigorosas de auditoria e monitoramento, como o uso de tecnologias avançadas para identificar padrões suspeitos e realizar conferências mais detalhadas dos dados médicos.

Além disto, é essencial o investimento na capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre as boas práticas da telemedicina e a ética profissional, garantindo que as consultas e os laudos médicos sejam realizados de forma correta e transparente. No entanto, a fiscalização de consultas telepresenciais enfrenta desafios, como a dificuldade de acesso a dados completos e a comprovação de diagnósticos realizados à distância, o que torna mais complexo o trabalho de monitoramento por parte dos reguladores.

Dentro doa cenário atual de fraudes, em que litigantes predadores se furtam de métodos criativos para realizar golpes em procedimentos, exames, e reembolsos principalmente em face as operadoras de saúde é essencial que exames prévios se tornem ferramentas essenciais para assegurar que os dados apresentados ao plano de saúde sejam confiáveis, garantindo que o laudo médico seja preciso e o tratamento do paciente, adequado.

Dessa forma, ao exigir uma base sólida de exames complementares, a operadora pode validar o diagnóstico e proporcionar um atendimento mais assertivo ao paciente, sendo benefício para ambas as partes na relação de consumo, visto que ao mesmo tempo em que preserva a integridade dos processos regulatórios, evitando fraudes e assegurando a qualidade dos serviços prestados confere ao segurado um diagnóstico assertivo e procedimento adequado, reduzindo as chances de falhas no diagnóstico ou procedimentos desnecessários.

Portanto conclui-se que a exigência de exames prévios é requisito essencial para subsidiar laudos médicos realizados a distância e para doenças ou diagnósticos que necessitem de anamnese não devem ser admitidos relatórios médicos por atendimento telepresencial, pois compromete a confiabilidade e qualidade do atendimento dificultando a atuação das autoridades competentes caso necessário auditoria.

Referencias:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.314/2022. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf. Acesso em: 17 fev. 2025.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Cobertura obrigatória de atendimentos por telemedicina. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-04/lei-da-telemedicina-completa-um-ano-ainda-com-desafios. Acesso em: 17 fev. 2025.

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA. Fraudes em planos de saúde ficaram mais fáceis com telemedicina. Disponível em: https://amb.org.br/brasilia-urgente/fraudes-em-planos-de-saude-ficaram-mais-faceis-com-telemedicina/. Acesso em: 17 fev. 2025.

PORTAL TELEMEDICINA. Fraudes em teleconsultas: conheça as principais e veja como evitá-las. Disponível em: https://portaltelemedicina.com.br/fraudes-em-teleconsultas-conheca-as-principais-e-veja-como-evita-las. Acesso em: 17 fev. 2025.

SILVA, João. A história da telemedicina no Brasil: desafios e vantagens. Revista Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 15, n. 3, p. 35-50, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/htDNpswTKXwVr667LV9V5cP/. Acesso em: 17 fev. 2025.

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