Nesta segunda-feira (3) foi promulgada a lei nº 14.611 que marca um avanço importante na busca pela igualdade de gênero e raça no ambiente de trabalho. Agora, as empresas deverão pagar iguais salários para homens e mulheres que exercem a mesma função. O descumprimento pode dar ensejo a multa equivalente a dez vezes o salário da pessoa discriminada. Além disso, a nova legislação também prevê a necessidade de tratamento igualitário em relação à raça e etnia.
Dentre os principais pontos da nova legislação, destacam-se a necessidade de transparência por parte das empresas em relação a quanto pagam aos seus funcionários e à aplicação de multas para aqueles que descumprirem a legislação.
A alteração do artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), proposta pela Presidência da República e aprovada em regime de urgência no Congresso, demonstra a importância e a urgência de se combater as desigualdades salariais e promover um ambiente de trabalho mais inclusivo.
Conforme determinado pela nova lei, as empresas devem estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória. Aqueles com 100 ou mais empregados devem publicar relatório semestrais de transparência salarial, que permitirão uma comparação objetiva entre a remuneração de homens e mulheres. Além disso, referidos relatórios devem abordar a proporção de ocupação de cargos de liderança por homens e mulheres, bem como fornecer dados sobre outras possíveis desigualdades causadas por raça, etnia, nacionalidade e idade.
As medidas visam incentivar a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento profissional das mulheres, permitindo que tenham oportunidades justas de crescimento e desenvolvimento profissional.
Por: Breno Penteado.