No dia 22/02/2022 foi publicado no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.101, a qual modifica as regras para adiamento e cancelamento de serviços, reservas e de eventos nos setores do Turismo e Cultura em razão da pandemia da Covid-19.
Está já é a 2ª modificação dos prazos previstos na lei 14.046/2020, por força da continuidade da situação pandemia causada pelo Coronavírus.
O que mudou?
Agora o consumidor poderá remarcar ou obter crédito para adiamentos e cancelamentos realizados também em 2022 e não apenas 2020 e 2021, podendo realizar a remarcação ou utilizar o crédito até 31 de dezembro de 2023. Foi incluído, também, prazo para que prestadores de serviços realizem os reembolsos aos consumidores em relação aos serviços, reservas e eventos cancelados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022. O prazo para os reembolsos relativos aos cancelamentos realizados nos anos de 2020 e 2021 continuam os mesmos, ou seja, 31 de dezembro de 2022.
Especificamente na área do turismo, as regras valem para agências, transportadoras, parques temáticos e aquáticos, cruzeiros e outros segmentos.
Lembrando que a Medida Provisória não vale para a remarcação de passagens aéreas, uma vez que neste caso é aplicada a Lei 14.034/2020, alterada para Lei 14.174/2021