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MARKETPLACE – Shopping virtual


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09 de fevereiro 2022

Por Luan Feder Rodrigues – Gestor no Escritório Mascarenhas Barbosa Advogados

O segmento chamado “marketplace” se equipara à ideia de um shopping center virtual, aonde usuários e lojistas independentes fazem o cadastro na plataforma como vendedores, sem qualquer vínculo societário com a empresa que gerencia a plataforma. Assim, ofertam seus produtos e serviços para potenciais compradores, disponibilizando aos clientes uma variedade maior de ofertas, em apenas um ambiente virtual.

Com a queda do comércio físico, em decorrência das medidas restritivas impostas pelos governos, provocadas pelo avanço da COVID-19, estamos vivendo a emersão do chamado “e-commerce”, uma alta que já era esperada, mas que foi alavancada nesse período de pandemia.

Com o aumento das vendas, cresceu também o número de ajuizamento de ações por problemas enfrentados pelos compradores, quanto ao cumprimento das ofertas disponibilizadas através de empresas de “marketplace”, seja por atraso na entrega, produtos defeituosos ou até mesmo o não recebimento do produto. O que possibilitou o surgimento de uma dúvida acerca de quem seria a responsabilidade por tais problemas.

De acordo com o art. 3º, VI, VIII da lei 12.965/14, popularmente conhecida como “Marco Civil da Internet”, prevê a “responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades”, portanto o provedor do ambiente virtual (marketplace) não poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de produtos ofertados por terceiros. Portanto, para essa aplicação, a empresa responsável pelo ambiente virtual identifica em seus anúncios os fabricantes/vendedores, já que também não é responsável pelo armazenamento e conservação dos bens comercializados.

Porém, segundo a assistente técnica do PROCON de São Paulo, Sta. Fátima Lemos, existe a possibilidade de o comprador não perceber que está adquirindo um produto de outro fornecedor, segundo ela: “Há casos em que essa informação não aparece com o devido destaque. Então os grandes varejistas podem, sem dúvidas, ser responsabilizados caso o processo de compra não ocorra como o esperado”. Este trecho foi extraído do artigo publicado pelo site UOL “Marketplaces: é seguro comprar nesses sites e o que fazer se der problema?”.

Portanto, é primordial que os consumidores quando se dispõe a comprar de produtos,  por meios virtuais como o MARKETPLACE, devem tomar muito cuidado com o anunciante. É valido uma pesquisa sobre a empresa, afim de verificar se realmente é confiável, se outros consumidores tiveram problemas na entrega ou com a qualidade do produto, antecipando assim uma possível frustação em decorrência de uma aquisição material, na qual não suprirá a necessidade do consumidor.

 

REFERÊNCIAS

Disponível em:<https://www.migalhas.com.br/depeso/337550/marketplace—responsabilidade-objetiva-ou-culpa-exclusiva-de-terceiros.> Acesso em: 15 de setembro de 2021.

Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 12 de setembro de 2021.

Disponível em:https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2019/02/07/marketplace-veja-como-isso-funciona-e-quem-procurar-em-caso-de-problemas.htm>. Acesso em: 12 de setembro de 2021.

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