Após dois anos de estudos, foi aprovada na última terça-feira (7), a Resolução Normativa 1.000/2021 relativa à temática “direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição de energia elétrica, durante a 46ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANEEL.
O novo texto substitui a Resolução 414/2010, referência em atendimento ao consumidor, consolidando diversos conteúdos da Resolução 470/2011 (ouvidorias das distribuidoras), da Resolução 547/2013 (bandeiras tarifárias), da Resolução 733/2016 (Tarifa Branca) e da Resolução 819/2018 (recarga de veículos elétricos) dentre outros.
Destaque para as principais alterações:
- devolução em dobro no caso de cobrança indevida por parte da distribuidora;
- período de até cinco anos para ressarcimento de danos a equipamentos elétricos;
- redução dos prazos para execução de obras de conexão com a rede; e
- compensação monetária em caso de descumprimento de prazos regulados ou suspensão indevida.
As primeiras mudanças nas regras passam a valer no dia 31/3/2022, e demais dispositivos entrarão em vigor nos dias 30/6/2022, 31/12/2022 e 30/6/2023.
PAUTA/ATA DA 46ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2021 (PRÉVIA) https://www2.aneel.gov.br/aplicacoes_liferay/noticias_area/dsp_detalheNoticia.cfm?idNoticia=12984&idAreaNoticia=425