Por Lênina Armôa, advogada e coordenadora da equipe do Setor Elétrico
Pelo que se infere nos estudos sobre incêndios por rompimento das linhas de transmissão, fica claro que podem ocorrer queimadas provocadas por motivos naturais, queimas agrícolas, florestais, vandalismo ou, ainda, por falta de manutenção adequada.
Consequentemente, isso causa inúmeros prejuízos às concessionárias de energia elétrica, tais como: interrupção do fornecimento de energia, reparo ou nova construção das estruturas, indenizações advindas de danos materiais e caso haja incêndios em locais de reserva legal, o dano poderá ser ainda maior, pois atingirá não apenas a companhia, mas também a coletividade.
Em setembro de 2017, no município de Carmolândia-TO, um incêndio teria ocorrido pelo rompimento dos fios de eletricidade, atingindo cerca de oito fazendas da região, o que ocasionou na perda de cercas e pastagens, além da morte de cerca de mil cabeças de gado, cavalos e burros. Assim, a companhia de energia elétrica de Tocantins (ENERGISA) foi multada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a pagar uma multa no importe de R$ 41.553.000,00 (quarenta e um milhões quinhentos e cinquenta e três mil reais).
Por sua vez, em nota a empresa informou que não houve qualquer ação ou omissão que possa ter contribuído para os referidos incêndios e aduz que realiza a manutenção de todas as redes de distribuição conforme os padrões exigidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Corroborando a alegação acima, nas inspeções aéreas das Linhas de Transmissão, raramente se conseguem observar a ruptura de fios no interior dos grampos de suspensão, e nas inspeções terrestres esse dano é completamente invisível. Dessa forma, é possível que apesar de cumprir todos os deveres de cuidados e manutenções ocorram rompimentos.
Nessa trilha, forçoso é concluir que a companhia teve culpa objetiva nos incêndios ocorridos, pois mesmo que o início do fogo tenha sucedido por rompimento de fios, esses poderiam ter sido provocados por ação humana, sendo uma causa excludente de ilicitude. Além disso, em momento algum foi mencionado se, no caso em tela, os fazendeiros mantinham as pastagens sempre aceiradas em suas divisas, pois caso fossem, o incêndio não teria alcançado a extensão que chegou. Assim, acabaria por excluir a responsabilidade da concessionária, posto que aceiros são deveres dos donos de propriedades rurais afim de evitar a propagação do fogo de uma propriedade para outra.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Foi desenvolvido um estudo sobre as linhas de transmissão e a causas de rompimento, com os consequentes prejuízos às companhias de energia elétrica. Pode-se concluir que a responsabilidade das concessionárias poderá ser minorada, de modo a ser excluído, em determinadas situações, ou seja, quando provado a culpa exclusiva da vítima ou o rompimento do nexo de causalidade.
Diante de um minucioso estudo do conjunto das problemáticas carreado ao bojo deste trabalho, demonstra que a solução mais viável, atualmente, é o isolamento das estruturas das redes e linhas de distribuição, além de manutenções periódicas e de ações da fiscalização a respeito da faixa de servidão do plantio, aceiros e demais tipos de isoladores de pastagens em curtos espaços, com o objetivo de evitar as grandes queimadas.