Após um longo tempo de espera as Sanções Administrativas da LGPD estão em vigor.
No dia 1º de Agosto de 2021 as sanções previstas no artigo 52 da Lei começam a ser aplicadas através da ANP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
As sanções podem variar de uma advertência simples até multas de 2% do faturamento da empresa no ano anterior, limitadas a 50 milhões de reais. E, em alguns casos a empresa poderá ter a suspensão do seu funcionamento.
Já pensou o impacto que isso pode causar?
A ANPD garantiu que fará as fiscalizações e, neste primeiro momento, priorizará pela orientação.
Portanto é imprescindível às empresas a adequação de seu Compliance à LGPD.