A SUSEP publicou na data de ontem, 28 de julho de2021, a circular nº 637/2021, que consolida os seguros de Responsabilidade Civil, com o intuito de simplificar o processo regulatório e flexibilização na elaboração de produtos, visando o estimulo à inovação.
Uma das mudanças importantes da nova circular (art. 9º) é a autonomia do mercado de seguros com a possibilidade, do segurado escolher livremente os profissionais referenciados, no caso de contratado a cobertura para custos de defesa.
Ainda revoga expressamente a circular 553/2017, que estabelecia as regras de RC D&O, regulamentando tal seguro em seu art. 10º ao art. 13º, incluindo outras coberturas ao RC D&O e estendendo a condições de segurado a outras pessoas, como os familiares ou pessoas legalmente relacionadas aos segurados, como herdeiros, representantes legais, cônjuge
O ponto de maior atenção na edição da nova circular é seu caráter liberal, permitindo o avanço e aumento da comercialização dos Seguros de Responsabilidade Civil, atendendo de forma plena as demandas dos segurados.
Trata-se de um grande avanço para o mercado Segurador, sobretudo porque o produto possui um grande espaço para o crescimento. De acordo com o jornal ‘O Estadão ‘, de 2015 até o final de 2020, o crescimento foi de 175%, com 2,6 bilhões em prêmios somente em 2020, perfazendo 0,06% do PIB brasileiro, o crescimento significativo foi o ramo de responsabilidade civil geral.
A nova circular entra em vigor a partir de 1º de setembro e os seguros registrados na SUSEP antes do início da vigência terão 180 dias para se adequarem, após a entrada em vigor.
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