O Brasil entra em uma nova fase na política de proteção de dados a partir de 1º de agosto com o início das penalizações previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tema ganha relevância, provavelmente, em seu momento mais necessário, em meio à Pandemia, com o aumento crescente de interações on line e, como consequência, do risco de exposição de dados referentes aos cidadãos.
Apesar de existir um projeto de lei (PL 500/2021) na Câmara dos Deputados que propõe transferir o início das sanções financeiras de 1º de agosto de 2021 para 1º de janeiro de 2022, o momento é desafiador pela necessidade de implantação de uma cultura de ética e transparência quando se fala em proteção de dados e é por isso que a LGPD diz respeito à sociedade como um todo.
A Lei nº 13.709 (LGPD) trata basicamente da proteção dos dados dos usuários, inclusive nos meios digitais, e atribui às empresas públicas ou privadas uma série de condições para que as informações sobre as pessoas possam ser armazenadas e manipuladas. Além da proteção, esta lei impõe penalidades para aqueles que não cumprirem às determinações legais, afetando todos os setores que compõem a Economia, entre eles a Construção Civil.
Para o setor da Construção Civil, a adequação à lei deverá ser alinhada em diferentes frentes. Isso porque na construção de um empreendimento diversas são as atividades que se inter-relacionam (clientes, fornecedores, colaboradores, dentre outros).
Considerando que desde o planejamento da obra até a entrega de uma unidade existe tratamento de dados pessoais, a responsabilidade das construtoras em relação a essas informações que controlam deve ser ainda maior, visto que seu papel diante de todo esse processo é decisório em relação à proteção da privacidade dos clientes.
As companhias do setor Imobiliário e da Construção Civil já buscavam seguir as boas práticas de segurança para entrar em conformidade com a LGPD. Mesmo assim, nenhuma empresa está livre de ser alvo de ataques cibernéticos. Portanto, a importância do tema nos impõe lançar luzes sobre procedimentos que possam ser colocados em prática por nossos clientes.
A questão da privacidade de dados é um desafio que afeta todos os países do Mundo. Não por acaso, o presidente norte-americano Joe Biden apontou a segurança cibernética como a maior preocupação de seu governo.
No Brasil, o assunto proteção de dados não é novo. Há mais de dez anos o tema é discutido, embora em áreas restritas. O certo é que a LGPD está em vigor desde setembro de 2020, depois de longa tramitação iniciada ainda no governo de Michel Temer. Sancionada no atual governo, a LGPD é uma realidade a qual o setor público e privado deve se adequar.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência que efetivamente entrou em funcionamento em novembro de 2020, está encarregada de transformar em normas e regulamentos as concepções da legislação. No momento em que elaboramos este artigo, o órgão abre sua primeira consulta pública sobre a norma de fiscalização a ser colocada em prática a partir de 01 de agosto de 2021.
As penalidades previstas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão que vai fiscalizar à aplicação da lei, prevê: advertência; multa que pode chegar a R$ 50 milhões de reais; indenização por prejuízos; processo por crime, conforme a infração e até mesmo suspensão da atividade empresarial. No entanto, o prejuízo maior pode acontecer na imagem institucional, com a inevitável publicidade negativa.
No setor da Construção Civil, como em outros segmentos, um dos grandes desafios será a conformidade das normas vigentes aos princípios que recheiam o arcabouço legal, portanto, passo inicial para as adequações necessárias. Com a expectativa de um gradual aumento no interesse pelo tema, a Câmara Brasileira da Indústria de Construção (CBIC) recomenda especial atenção ao conceito de transparência e segurança. Não coletar dados desnecessários e buscar fluxos que garantam segurança e transparência quanto ao seu uso, esta é uma das palavras de ordem.
Desta forma, pode se considerar que os dados pessoais se constituem em um novo tesouro que impõe às empresas e órgãos captadores desses dados uma especial vigilância quanto ao seu modo de segurança. Permitir vazamentos, além das penalidades e multas, pode afetar a credibilidade da marca, que é o bem maior de uma empresa.
Referências
ANPD. Disponível em:<https://www.gov.br/anpd/pt-br>. Acesso em: 15 de maio de 2021.
BÚSSOLA, Exame. Proteção de Dados no Brasil: 4 meses da LGPD. Youtube, 20 de jan. de 2021. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=80dw1_ziqB4>. Acesso em: 20 de Jan. de 2021.
CBIC. Disponível em: https://cbic.org.br/. Acesso em: 20 de maio de 2021.
Consulta Pública. ANPD. Disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-comsulta-publica-sobre-norma-de fiscalizacao/2021.05.29___Minuta_de_Resolucao_de_fiscalizacao_para_consultapblica.pdf>.
Acesso em: 18 de maio de 2021.
Jota. Disponível em:https://www.jota.info/justica/lgpd-20-textos-essenciais-para-entender-o-tema-22092020. Acesso em: 20 de maio de 2021.