Autora: Michelly Cassiano
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu suspender a liberação de empréstimos consignados em nome de menores de idade sem a devida autorização judicial, reacendendo o debate sobre a proteção do patrimônio de crianças e adolescentes.
A medida busca resguardar esse público vulnerável diante do risco de superendividamento, uma vez que contratos vinham sendo firmados por terceiros em nome dos menores, comprometendo os benefícios previdenciários a que tinham direito.
A decisão destaca a importância de oferecer maior proteção jurídica e social a esse grupo, além de reforçar a função fiscalizadora do Poder Judiciário quanto a normas que impactem diretamente seus direitos.
| ANTES | AGORA |
| Norma administrativa do INSS permitia que responsáveis legais contratassem empréstimo consignado em nome dos representados. | Passa a ser obrigatória a obtenção de autorização judicial para firmar esse tipo de contrato de empréstimo. |
| Bastava a apresentação de documentos que comprovassem a tutela ou curatela para que as instituições bancárias, sob autorização do DataPrev e INSS, liberassem o crédito, comprometendo o benefício previdenciário do menor. | A autorização só será concedida pelo juiz se houver a comprovação de que o empréstimo atende, de fato, ao interesse do menor, sem causar prejuízos. |
O aumento no rigor do controle é visto como um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, evitando que dívidas interfiram no acesso a necessidades básicas, como saúde, alimentação e educação.
Com a exigência de autorização judicial, garante-se que os recursos dos menores sejam utilizados de forma responsável, em benefício direto deles, e que operações financeiras indevidas sejam evitadas.