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Sanções da LGPD entram em vigor


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16 de agosto 2021

Após um longo tempo de espera as Sanções Administrativas da LGPD estão em vigor.

No dia 1º de Agosto de 2021 as sanções previstas no artigo 52 da Lei começam a ser aplicadas através da ANP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

As sanções podem variar de uma advertência simples até multas de 2% do faturamento da empresa no ano anterior, limitadas a 50 milhões de reais. E, em alguns casos a empresa poderá ter a suspensão do seu funcionamento.

Já pensou o impacto que isso pode causar?

A ANPD garantiu que fará as fiscalizações e, neste primeiro momento, priorizará pela orientação.

Portanto é imprescindível às empresas a adequação de seu Compliance à LGPD.

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