Autora: Kamila Pereira da Silva Olmedo
Regulamentado pela resolução BCB nº 402/2024, o PIX automático é a mais recente evolução do sistema de pagamentos instantâneos do Brasil. O produto, cuja proposta é a facilitação de cobrança recorrente de produtos e de serviços, tais como, água, luz, mensalidades de serviços, aumentando a eficiência e competitividade do setor, tem previsão de lançamento para 16/06/2025.
O PIX automático contará com o baixo custo para o recebedor, uma vez que se utilizará da plataforma já existente do PIX. Ainda, tais transações não dependerão de convênios bilaterais, uma vez que se a empresa possuir conta em um determinado participante do PIX, poderá receber transações de seus clientes independente de serem do mesmo banco.
Diferente do que acontece no débito automático, que leva um tempo para processar o pagamento, o Pix automático será processado em tempo real, efetivando os pagamentos no mesmo dia.
Ainda, a forma de autorização para pagamento diverge, no débito automático a autorização é concedida à empresa, que necessita entrar em contato e fazer acordo com cada instituição financeira a fim de que seja disponibilizado o serviço, resultando na disponibilização do serviço para alguns bancos, e de outros não.
No Pix automático, a autorização deve ser concedida pelo pagador usuário ao seu prestador de serviço de pagamento. Assim, o prestador de serviço de pagamento do pagador inicia um PIX a partir da conta transacional desse usuário, em razão do recebimento periódico de instruções de pagamento do participante prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor.
Deste modo, as empresas não mais terão que realizar acordo com cada instituição, facilitando a oferta do serviço.
Ainda, muito além da programação de transações recorrentes, o usuário pagador poderá escolher um valor máximo para cada pagamento e cancelar a autorização a qualquer momento, garantindo a segurança e comodidade.
Para ofertar o serviço do PIX automático aos seus clientes, o recebedor deverá escolher um prestador de serviço de pagamento, dentre as opções abaixo:
1 – Provedor de conta transacional, cujas informações trocadas com o recebedor deverão ser realizadas por meio do API PIX ou arquivo padronizado.
2 – Iniciador de transação de pagamentos, utilizando da infraestrutura do Open Finance.
Em relação aos custos, o serviço será oferecido de forma gratuita ao pagador pessoa física e para quem é Microempreendedor Individual. Todavia, o usuário recebedor estará sujeito ao pagamento de tarifas.
Se, do ponto de vista do pagador, o produto trará mais comodidade e segurança. Para o recebedor, o PIX automático vem para reduzir o risco de inadimplência, otimizar o processo de cobrança e, ainda, possibilitar a ampliação da base de clientes.
Embora haja pagamento de tarifas pelo recebedor, o PIX automático traz competividade, uma vez que qualquer participante do PIX pode utilizá-lo e, ainda, reduz custos dado que não será necessário a existência de contas em diversas instituições bancárias.
Referências
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=402
https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/760/noticia
https://www.santander.com.br/blog/o-que-e-pix-automatico