Por Felipe Miranda
A priori, antes de adentrarmos no presente tema, faz-se necessário expor qual o significado desse mecanismo, que tanto contribui com o cenário da advocacia, unindo inovação e tecnologia. A denominada Advocacia 4.0, diz respeito aos métodos digitais que podem e devem ser implementados dentro de todas as áreas do escritório, uma vez que suas benesses são incalculáveis, trata-se de uma espécie de upgrade, que permite, por meio da tecnologia, reduzir gastos e/ou desenvolver uma relação mais humanizada com o cliente.
Tal mecanismo, não diz respeito apenas em estar presente nas redes sociais ou em implantar um software jurídico de alta tecnologia. E sim, estar em constante acompanhamento de surgimentos inovadores dentro de uma área específica, pois são muitos os benefícios alcançados, como por exemplo: aumento na produtividade; otimização do tempo; redução de custos e melhora na qualidade dos serviços.
Dessa forma, a Advocacia 4.0 afasta práticas ultrapassadas, aplicadas pela “antiga” advocacia. Isso porque, ao longo dos anos a tecnologia tornou-se uma importante aliada e jamais deverá ser temida pela I.A (inteligência artificial).
Em que pese, seja de extrema importância a utilização de uma assessoria jurídica de excelência, no cenário atual trata-se de medida insuficiente, pois o cliente busca soluções rápidas, tendo em vista que o mercado exige maior praticidade na desburocratização. Razão pela qual, o advogado deve manter-se sempre atualizado, não apenas no âmbito jurídico, mas principalmente ser conhecedor assíduo da empresa de seu cliente possibilitando soluções céleres, automatizando processos, tendo presença digital e, principalmente, o desenvolvimento da soft skills, que são as habilidades e comportamentos inerentes aos seres humanos.
Portanto, para o Advogado 4.0, é de suma importância desenvolver a capacidade de criatividade, adaptabilidade, persuasão e inteligência emocional, acarretando numa experiência cada vez melhor e na fidelização saudável entre cliente/advogado.
Paralelo a isso, destaco a inovação do Poder Judiciário, que teve de se adequar a tecnologia como recurso para combater a morosidade de processos que desrespeitam o Princípio da Duração Razoável do Processo, com o fito de garantir o acesso à justiça. previsto no Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (BRASIL, 1988, art. 5º, LXXVIII, s/p)
O relatório disponibilizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apontou que o Poder Judiciário encerrou o ano de 2020 com 75,4 milhões de processos em tramitação e a implementação da tecnologia auxilia de maneira árdua na celeridade desses processos.
Fruto de uma parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). Nasce, em janeiro de 2021, com a Resolução Nº 385 de 06/04/2021, o Programa Justiça 4.0 tornando o sistema judiciário brasileiro mais próximo da sociedade ao disponibilizar novas tecnologias. Impulsionando uma transformação digital para garantir serviços mais eficazes e acessíveis fazendo, diversos avanços na agenda de transformação digital do Judiciário integrando os tribunais de todo o país.
A pandemia da Covid-19 de certa forma também serviu de combustível para acelerar o avanço tecnológico jurídico, reduzindo para meses, o que talvez levaria no mínimo uma década em tempos normais. Dentre as muitas mudanças, a utilização de videochamadas, citações judiciais por aplicativos de mensagem instantânea etc.
Sendo assim, O Direito vem se utilizando cada vez mais da high technology, e tem passado por um processo de desconstrução da tradicional para uma moderna advocacia, que se utiliza amplamente de ferramentas computacionais nos procedimentos jurídicos, como por exemplo, o compliance digital, a inteligência artificial, a jurimetria, a gestão jurídica documental, a resolução de conflitos online e até mesmo a lawtech e legaltech. Fazendo com que sejam tendências revolucionárias no mundo jurídico.
REFERÊNCIAS:
Disponível em:<https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e comunicacao/justica-4-0/> Acesso em: 12 de junho de 2022.
Disponível em:<https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3843> Acesso em: 11 de junho de 2022.
Disponível em:<https://www.oab.org.br/noticia/58986/cartilha-explica-detalhes-do-programa-justica-4-0-para-a-advocacia> Acesso em: 12 de junho de 2022.
Disponível em:<https://www.tjmt.jus.br/Noticias/66278#.YqiGq2DMKUk> Acesso em: 10 de junho de 2022.
Disponível em:<https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/cnj-aponta-avancos-da-justica-gaucha-na-adocao-de-medidas-relacionadas-ao-justica-4-0/> Acesso em: 09 de junho de 2022.