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Despacho: Cooperação, Objetividade e Responsabilidade no Exercício da Advocacia


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18 de novembro 2025

Autores: Gabriel Olimpio da Silva e Luis Henrique de Sousa Monteiro

 

O advogado exerce função essencial à administração da justiça. A própria Constituição Federal, em seu Art. 133, dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Essa previsão não é mero detalhe formal, mas sim o reconhecimento de que a defesa técnica é o que garante equilíbrio, legalidade e efetividade ao processo. Ao assumir um caso, o advogado não atua apenas como representante de seu cliente: ele se torna responsável por articular direitos, prevenir abusos e conduzir a demanda dentro dos limites da lei, colaborando para que a justiça seja concretizada.

Atualmente, segundo dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[1], até 31/07/2025 havia 60.125.957 processos pendentes líquidos de julgamento em todo o país, com o ingresso de 23.077.083 novas demandas apenas em 2025. Esses números, de magnitude impressionante, revelam o quanto o Judiciário brasileiro se encontra sobrecarregado.

Nesse cenário, um dos instrumentos à disposição do advogado é o despacho com o magistrado. Despachar significa dirigir-se diretamente ao juiz, expondo de forma oral, clara e objetiva um ponto processual, um pedido urgente ou uma questão complexa que não pode aguardar o trâmite regular dos autos. Não se trata de privilégio, mas de mecanismo legal voltado à eficiência. O Art. 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) assegura ao advogado o direito de dirigir-se aos magistrados em seus gabinetes, independentemente de agendamento prévio, observada apenas a ordem de chegada. Essa garantia fortalece o exercício pleno e efetivo da defesa técnica.

Entretanto, despachar não deve ser confundido com tentativa de “furar fila processual”. A própria sistemática processual moderna, em consonância com o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. A sistemática processual depende de etapas e do cumprimento de ritos próprios em cada Estado ou Comarca. Por isso, cabe ao advogado verificar previamente se o pedido já não foi apreciado, se eventuais determinações do cartório foram cumpridas e se o requerimento já se encontra concluso, de modo a favorecer uma decisão célere, preferencialmente no próprio ato do despacho.

Na prática, o despacho se mostra útil em situações de urgência, como pedidos liminares que podem perder a utilidade com a demora, matérias técnicas ou sensíveis que exigem explicação direta para evitar equívocos interpretativos e fases processuais decisivas, em que uma conversa objetiva pode destravar um andamento que, de outro modo, levaria meses ou até anos. Por outro lado, perde seu sentido quando usado para assuntos banais ou repetitivos. A informalidade do ato exige bom senso: o advogado deve selecionar cuidadosamente os casos em que a intervenção pessoal é realmente indispensável, sob pena de banalizar a ferramenta e comprometer sua própria credibilidade profissional.

A objetividade também é requisito fundamental. Considerando a sobrecarga do Judiciário, o magistrado dispõe de breves intervalos entre decisões e audiências para atender os advogados, o que reforça a necessidade de exposições diretas e precisas. Além disso, algumas situações justificam prioridade, como demandas que envolvam idosos, liminares em matéria de saúde, análise de demandas repetitivas ou mesmo bloqueios bancários urgentes.

Por fim, cabe salientar que o despacho não implica automaticamente o deferimento do pedido. O juiz pode oportunizar a manifestação da parte contrária, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, norteadores do nosso ordenamento jurídico. Ressalte-se, ainda, que os autos não devem ser vistos como mero palco de embate entre magistrado e advogados, mas sim como espaço de diálogo objetivo, colaborativo e construtivo entre todos os sujeitos processuais.

Portanto, despachar é mais que uma formalidade: é um ato de responsabilidade e estratégia. Cabe ao advogado, como protagonista da defesa de direitos, avaliar se aquele é o momento adequado de exercer tal prerrogativa. Quando bem utilizado, o despacho pode evitar longos litígios, reduzir burocracias e assegurar que o cliente receba uma resposta célere e justa, sem sacrificar a ordem e a seriedade do processo.

 

[1] Fonte: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/

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