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Da Necessária Intervenção Da União Em Legislações De Interesse Nacional Para Resguardar A Atividade Empresarial De Médio/Grande Porte.


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14 de agosto 2025

Autora: Aline Gabriela Barbosa Perez – Advogada OAB/MS 22.780

Até onde o interesse local deve ser privilegiado? Quando o interesse local deixa de ser local, quem intervém? Cada vez mais temos encontrado legislações locais, disciplinando temas cuja relevância é nacional. Essa atividade dos legisladores em âmbito estadual e municipal vem trazendo cada vez mais empecilhos à atividade empresarial de médio/grande porte.

Por exemplo: em determinada localidade é possível o comerciante utilizar sacolas plásticas no empacotamento de seus produtos, em outras localidades há vedação expressa. Em algumas localidades os estabelecimentos devem comercializar as sacolas pelo preço de custo, em outras localidades não há qualquer previsão para isso. Em algumas localidades sempre foi possível comercializar carne moída pré-embalada, em outras a autorização foi recente. Em algumas localidades é necessário dispor de carrinhos especiais para crianças portadoras de deficiência, em outras localidades não.

Quando as novas legislações são publicadas e passam a ser exigíveis pela Administração Pública, a depender da matéria, há um impacto imenso em toda a operação das empresas, o que fica ainda mais agravado quando o tema é afetado em apenas uma localidade, sendo que o município vizinho não possui tal normativo.

Ao identificar que matérias de relevância nacional estão sendo tratadas em legislações locais é comum que as Associações afetadas promovam o ajuizamento de Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade.

Ocorre que essas ações têm chegado ao Supremo Tribunal Federal, cujo posicionamento, em geral, tem sido desfavorável. A Corte tem reconhecido a relevância da proteção ambiental e da saúde pública como fundamentos legítimos para a atuação dos municípios nessa esfera.

Não se pretende, neste artigo, discutir a pertinência das legislações mencionadas anteriormente. O ponto central é que não há, salvo melhor juízo, qualquer particularidade territorial que justifique a existência de legislações específicas, por parte de determinados municípios ou estados, sobre temas que claramente possuem repercussão nacional.

A atividade empresarial cada vez mais precisa investir em estudos regulatórios para acompanhar a existência de legislações de esfera municipal e estadual, que impactam sua operação. Isso é absolutamente justificável quando existem fatores que tornam a localidade ímpar. Por exemplo: Em localidades onde existem praias, o comércio é impactado de maneira diferenciada pelo público, por seus costumes e regionalização, sendo plausível que existam leis específicas para essas localidades, diferindo dos demais municípios do país.

Contudo, os assuntos de interesse macro é que geram uma preocupação maior.

Convido à reflexão: O que faz um município ser “especial” em relação ao outro, a ponto de proibir, exclusivamente em seu território, a distribuição gratuita de sacolas plásticas para acondicionar produtos?

É sabido que a comercialização da sacola plástica evita o uso desarrazoado do item, diminuindo a poluição ambiental, contribuindo com um ecossistema sustentável, onde toda a população é beneficiada no fim do dia.

Certo. Em sendo um tema de absoluta relevância, qual seja, a sustentabilidade, o meio ambiente e indiretamente a saúde da população, por que referido assunto não é disciplinado pela legislação nacional, havendo uma padronização macro?

As múltiplas legislações locais tratando sobre o mesmo tema, de maneiras distintas, gera uma grande dificuldade ao empresário que possui filiais em vários estados e municípios, impedindo a padronização de sua operação e trazendo ainda mais custos, que, indiretamente será repassado ao consumidor final.

Uma preocupação da União é buscar viabilizar ao empresário o exercício de sua atividade de maneira segura e menos onerosa. Todavia, há de se convir que a ausência de previsões legais em âmbito nacional acerca de temas sensíveis acaba desamparando a operação empresarial.

Assim como matérias processuais podem esbarrar em Temas de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal — justamente por transcenderem os interesses das partes e terem potencial impacto em inúmeros processos —, aos olhos dessa advogada, algumas legislações locais também deveriam ser submetidas a um filtro semelhante. Ou seja, a promulgação dessas normas deveria ser suspensa até que a União avalie a pertinência de intervir e regulamentar a questão em âmbito nacional, dada a relevância e a repercussão ampla do tema.

Pelas considerações acima expostas, se faz imprescindível que assuntos sensíveis e regulatórios de relevância a toda população deixem de ser restritos a determinada localidade. Boas práticas precisam seguir o modelo “top-down”, preservando a segurança jurídica da atividade empresarial.

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