Artigo escrito por Felipe Diniz e Lauany Mota Galindos
O E-Commerce no Brasil superou todas as expectativas, com o cenário pandêmico impedindo à circulação de pessoas, hoje, pelos meios digitais são realizadas vendas de produtos inimagináveis. Com apenas um “clic” você pode adquirir experiências, artigos pessoais e outros de todos os lugares que serão entregues onde e quando quiser.
O Brasil é o líder no ranking de comércio eletrônico na América Latina, detém cerca de 59,1%. Enquanto o segundo lugar (México) representa apenas 14,2%, sendo também o terceiro país que mais faz compras online do mundo. Mais de 80 milhões de brasileiros são adeptos ao e-commerce.
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), em 9 semanas, no ano de 2020, surgiram cerca de 107 mil novas lojas de E-Commerce no País, em outras palavras, uma nova loja a cada minuto. Os números de crescimento impressionam. No ano de 2020, o Brasil bateu marca histórica de R$ 87,4 bilhões em vendas, subindo para mais de 41% se comparado ao ano anterior. Houve aumento do valor médio por compra, tendo como ticket médio R$ 451,72, ou seja, um aumento de 8%.
O Setor do E-Commerce, no ano referido, fechou com mais de 79,7 milhões de clientes, foram 13, 16 milhões de novos consumidores. As regiões com maiores porcentagens de faturamento das lojas virtuais no Brasil são a Sudeste, com 44,1% e a Nordeste com 31,7%. As expectativas para o fechamento do ano de 2021 são as melhores, superando 32% de crescimento, se comparados com 2020.
É importante destacar que, na consagração do Código de Defesa do Consumidor, não imaginávamos (além dos tipos de produtos comercializados) que havia a possibilidade de comercio eletrônico. Dessa forma, para que fossem segurados os direitos dos fornecedores e consumidores, foi estabelecido por meio de decreto federal a Lei do E-Commerce (DF nº 7.962/2013), a qual dispõe de forma especificada sobre a contratação no comércio eletrônico.
Fica claro que todo este crescimento carece de regulação e fiscalização, a Lei do E-Commerce (DF nº 7.962/2013) determina de forma especificada sobre a contratação no comércio eletrônico. Ainda mais, os consumidores devem sempre contar com as disposições do código de defesa do consumidor (CDC), que auxiliam e protegem os adquirentes de eventuais imbróglios com as compras online.
Estamos em meio a um futuro de facilidades e celeridades com, praticamente, tudo que fazemos. Dessa maneira, torna o comércio eletrônico um dos principais meios de compra e venda de produtos, trazendo a comodidade para dentro de casa. As empresas se modificam constantemente, resguardando os dados dos clientes, sites seguros, aplicativos para smartphones, entregas rápidas, etc. O aprimoramento do negócio faz com que a oferta e a demanda sempre fiquem em alta.
Não perca a oportunidade de alavancar seu negócio e de realizar compras virtuais. Vivendo em uma realidade com amplas possibilidades, conte com a ajuda de especialistas que o auxiliem no sucesso do seu E-Commerce.
Referências:
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede: a era da informação, economia, sociedade e cultura. 8 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005. CERQUEIRA, T,Q. Software: lei, comércio, contratos e serviços da informática. Rio de Janeiro: Esplanada, 2000. COELHO, Fábio Ulhoa. Direito de Empresa. 10 ed. São Paulo, Saraiva, 2009. DE LUCCA, N: SIMEÃO FILHO, A. (Coord.). Direito &Internet; Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico. São Paulo: IOB, 2004. FIKELSTEIN, Maria Eugênia Reis. Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico. São Paulo: IOB, 2004. ROHRMANN, Carlos Alberto. Curso de Direito Virtual. São Paulo: Del Rey, 2005.
https://neilpatel.com/br/blog/e-commerce-no-brasil/
https://newsroom.br.paypal-corp.com/pesquisa-perfil-do-e-commerce-brasileiro-2021
https://abcomm.org/noticias/semana-brasil-2020-deve-reaquecer-vendas-no-varejo/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm
https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/e-commerce-principais-leis/