Autora: Camila Fraga
A concessão de férias pelas empresas é um aspecto essencial na gestão de recursos humanos, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse direito visa garantir o descanso físico e mental dos empregados e promover sua qualidade de vida, além de ser uma obrigação legal para os empregadores.
As férias são um direito do trabalhador que possui natureza híbrida, ou seja, são simultaneamente um direito e um dever. O trabalhador conquista o direito às férias no dia a dia de trabalho, mas a noção de dever é mais difícil de enxergar (Homero Batista, 2021, Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho).
As regras gerais sobre as férias estão previstas na CLT. É importante destacar que o empregado somente adquire o direito às férias após completar 12 meses de trabalho. Contudo, é necessário observar que a empresa deve concedê-las nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Além disso, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do descanso, incluindo o adicional de um terço constitucional.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade para a concessão das férias, permitindo que a empresa divida o período em até três partes, desde que sejam respeitadas as seguintes regras: um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias, e os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Além disso, as empresas podem optar por oferecer férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores. Para tanto, devem comunicar os empregados com antecedência mínima de 15 dias. Vale lembrar que os períodos de fracionamento não podem ser inferiores a 10 dias.
As empresas devem manter um controle rigoroso para garantir a concessão das férias dentro dos prazos previstos na CLT, tendo em vista que, no caso de não concessão no prazo legal, podem ser obrigadas a pagar o período em dobro (incluindo o adicional de 1/3). Tal situação também pode acarretar multas administrativas e sanções previstas pela fiscalização trabalhista.
A concessão de férias exige planejamento, pois pode impactar a produtividade e a continuidade das operações da empresa. É essencial organizar escalas e considerar o impacto no desempenho de cada setor, lembrando que a decisão final sobre o período é uma prerrogativa do empregador.
Com o advento do teletrabalho e do trabalho híbrido, garantir o descanso efetivo dos empregados pode se tornar um desafio, exigindo estratégias que assegurem a desconexão total durante as férias.
Dessa forma, as empresas devem manter um controle detalhado sobre os períodos aquisitivos das férias de seus funcionários para evitar penalidades impostas pela legislação trabalhista, além de considerar as solicitações dos empregados, visando manter um bom relacionamento com eles.
A concessão de férias, quando bem gerida, beneficia tanto os empregados quanto a empresa, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.