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Como evitar um crime eleitoral


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05 de outubro 2024

Autora: Lohana Castro

O que pode e o que não pode?

Com a aproximação do período eleitoral, diversas práticas importantes emergem, e é crucial estar atento a elas. Dentre essas práticas, destacam-se a conhecida “boca de urna” e a proteção do sigilo do voto, ambas classificadas como crimes eleitorais. É essencial entender o que são e como evitá-las.

No dia da eleição, qualquer tentativa de influenciar o voto dos eleitores é considerada crime de boca de urna, uma prática vedada pela legislação eleitoral brasileira. Segundo o artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/97, ou seja, ações como o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e a divulgação de conteúdos políticos nas redes sociais são ilegais e não podem ser realizadas no dia da votação. As penalidades podem incluir detenção de seis meses a um ano, além da possibilidade de prestação de serviços à comunidade e aplicação de multas.

Por outro lado, os eleitores têm o direito de manifestar suas preferências de forma discreta e individual, utilizando adesivos, bandeiras ou broches. No entanto, é importante que a sua manifestação não busque influenciar outras pessoas ou dificultar o exercício do voto, seja coagindo alguém a votar ou não votar em um candidato ou partido específico, pois pode configurar o crime de impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio (voto), conforme trata o artigo 297 do Código Eleitoral. A penalidade para essa infração é de detenção de até seis meses, além de multa que varia de 60 a 100 dias-multa.

E você sabia que, no dia da eleição, é proibido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer equipamento que possa registrar seu voto? Essa restrição foi incorporada à Lei das Eleições em 2009 e permanece em vigor, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 91-A: “É vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação.”

            Essa medida visa assegurar que o direito ao voto seja exercido livremente. O voto é secreto, o que significa que não deve haver fiscalização sobre as escolhas políticas do cidadão durante a votação. O sigilo é fundamental para garantir a liberdade de escolha.

A violação do sigilo do voto é um crime previsto no Código Eleitoral e pode prejudicar a integridade das eleições. Essa infração pode ser cometida tanto pelo próprio eleitor quanto por outras pessoas. Para prevenir que registros de votos ocorram, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que os dispositivos eletrônicos sejam mantidos retidos na mesa receptora durante a votação, sendo devolvidos imediatamente após o voto. De acordo com o Art. 312, a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto é de detenção de até dois anos.

Em conclusão, é fundamental que cada cidadão exerça seu direito de voto de forma consciente, respeitando os direitos alheios. Manter a integridade do processo eleitoral é imprescindível, e isso inclui evitar qualquer violação da lei. Comportamentos responsáveis garantem que nossas eleições sejam justas e democráticas.

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