Por Andressa Porciuncula da Silva – Coordenadora no Mascarenhas Barbosa Advogados
De acordo com o IBGE, quase um milhão de empresas encerraram as atividades devido à crise gerada pelo COVID-19. O que poucos sabem é que isso poderia ser evitado por meio da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência, que implementa medidas capazes de regularizar o passivo empresarial, permitindo a continuidade das atividades e reduz a necessidade de dispensa de funcionários.
Essas medidas entraram em vigor em 24 de janeiro de 2021, as quais alteraram as Leis n. 11.101/2005 (Recuperação Judicial e Falência) a fim de modernizar e desburocratizar às normas a ela relacionadas.
Dentre as oportunidades encontram-se a facilitação de parcelamento e descontos para pagamentos de dívidas tributárias, o que possibilita ao credor apresentar um plano recuperacional benéfico aos seus fornecedores e credores e propicia à continuidade das atividades.
Os principais destaques que auxiliam às empresas são:
- Regulamentação da prorrogação do período de suspensão dos atos constritivos.
- Contratação de financiamento junto às instituições bancárias, com garantia de bens particulares.
- Possibilidade de suspensão das execuções pelo período de 60 dias, por meio de cautelar.
- Suspensão das execuções movidas contra os Sócios.
- Reconhecimento da nulidade de votos de credores que visam a obtenção de vantagens ilegais.
- O tratamento diferenciado aos fornecedores de bens e serviços essenciais à manutenção da atividade.
Possibilitam a conversão da dívida em capital social e a venda integral da empresa devedora. Assim, é possível concluir que as mudanças vieram não só para desburocratizar, mas também com questões administrativas/financeiras, além da seara judicial, proporcionando meios para uma efetiva recuperação. Afim de evitar o encerramento das atividades, o que garante segurança ao crédito fiscal e a preservação de vários postos de trabalho, feito tão importante para assegurar a recuperação da economia frente à crise que nos assola.