Autora: Michelly Cassiano
O valor do auxílio será determinado pelo governo federal, levando em conta a severidade da deficiência da criança ou adolescente e a situação de vulnerabilidade social da família. A quantia pode variar entre meio salário mínimo, para casos de deficiência moderada, e um salário mínimo, para situações mais graves.
Para receber o Auxílio Mãe Atípica, a mãe ou responsável legal deve cumprir alguns requisitos, como:
- Ser mãe biológica, adotiva ou responsável legal de criança ou adolescente com TEA ou outra deficiência grave que exija cuidados constantes;
- Apresentar laudos médicos ou relatórios de profissionais que comprovem que o nível de cuidado necessário impacta a rotina de trabalho;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O benefício será pago diretamente à mãe ou responsável, mesmo que não haja vínculo formal de emprego, e pode ser acumulado com outros auxílios recebidos pela criança, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A avaliação e concessão do auxílio serão feitas por uma equipe multidisciplinar formada por assistente social, psicólogo e profissional de saúde.
Além disso, o projeto garante às mães atípicas acesso prioritário e contínuo a acompanhamento psicológico pelo SUS, bem como a participação em atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar. Também prevê a oferta de espaços públicos de “respiro familiar”, com cuidadores capacitados para apoiar essas famílias.
Os custos para implementar o programa serão financiados pelo orçamento do Governo Federal, além de outras fontes, como emendas parlamentares, fundos específicos e parcerias com estados e municípios.
Importante destacar que embora a proposta ainda precise ser avaliada por outras três comissões: de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, além de passar pela análise e aprovação da Câmara e do Senado, a aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência representa um importante avanço e reconhecimento para a causa relevante do papel fundamental e insubstituível da mãe atípica ou representante.