Autor: Rafael Andrea
Apesar de avanços, ainda há lacunas legais e culturais que mantêm a população LGBTQIAPN+ marginalizada, especialmente em locais de trabalho fora dos grandes centros urbanos.
É verdade que tivemos conquistas importantes, como o reconhecimento do nome social e a criminalização da homotransfobia (vide ADO nº 26), mas ainda persiste uma distância significativa entre o direito formal e a realidade prática.
Segundo um dossiê da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), houve uma queda de 16% nas mortes de pessoas trans, mas, mesmo assim, o Brasil lidera pelo 16º ano consecutivo, o ranking de países que mais matam pessoas LGBTQIAPN+.[1]
Essa distância entre os avanços legais e a vivência concreta se reflete diretamente no ambiente de trabalho. O preconceito, muitas vezes, é velado: manifesta-se na exclusão, na estagnação profissional, no silenciamento e até em demissões disfarçadas de “baixa performance” ou “reorganização da equipe”.
Do ponto de vista legal, ainda não temos uma legislação específica para proteção da população LGBTQIAPN+. A criminalização da homotransfobia, por exemplo, ocorreu por analogia à Lei do Racismo.
Não há, portanto, uma lei própria como a Lei Maria da Penha, no caso das mulheres que assegure medidas protetivas específicas. Isso gera insegurança jurídica e dificulta a responsabilização de empregadores e agressores, pois tudo depende da interpretação do Judiciário.
Fora dos grandes centros, a discriminação tende a ser ainda mais naturalizada. Há pouco acesso à informação e quase nenhuma rede de apoio efetiva. Nesses contextos, a cultura organizacional das empresas muitas vezes reflete o preconceito da própria comunidade em que estão inseridas tornando-se mais uma barreira estrutural à inclusão.
A mera existência de decisões judiciais ou de princípios constitucionais não garante, por si só, dignidade e inclusão. É fundamental que o Direito se traduza em práticas acessíveis, pedagógicas e efetivas principalmente nas regiões onde a marginalização social e a desinformação ainda predominam.
O Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ deve ser mais do que uma celebração simbólica. Deve ser um marco para repensarmos não apenas os avanços, mas também as ausências e a responsabilidade dos profissionais do Direito em levar cidadania onde o preconceito ainda é regra.
A invisibilidade da população LGBTQIAPN+ no campo jurídico é apenas uma das faces de um problema mais amplo, sendo a exclusão dessa comunidade também um reflexo da ausência de dados, registros e pesquisas oficiais que permitam compreender, com profundidade, a extensão da discriminação vivida. Sem números, não há políticas públicas eficazes; sem estatísticas, não há urgência institucional.
É nesse cenário que se evidencia um novo tipo de apagamento: a invisibilidade nas estatísticas. Quando vidas não são contabilizadas, suas demandas também não entram no orçamento, nas campanhas educativas, nem nas prioridades legislativas. Essa omissão reforça o ciclo de marginalização e alimenta a falsa ideia de que o preconceito é pontual ou superado.
Com base na publicação da SciElo Brasil sobre a invisibilidade das pessoas LGBTQIANP+ nas bases de dados, podemos observar que a análise mostra que somente a partir da inclusão da variável “Orientação Sexual” em pesquisas como a PNS, foi possível medir o acesso da comunidade ao SUS, identificar vulnerabilidades específicas e apontar desigualdades e no acolhimento e atendimento. [2]
Se no campo da saúde pública a presença da variável “orientação sexual” começou a abrir caminhos para diagnósticos mais precisos, no âmbito das relações de trabalho essa variável ainda é virtualmente ignorada em estatísticas oficiais, não se sabe quantas pessoas da comunidade estão empregadas, em quais setores, se sofrem ou não assédio ou discriminação.
Mesmo com legislação de criminalização, podemos afirmar que o preconceito é estrutural inclusive em órgãos públicos, já que o texto mostra que a invisibilidade não é só social, mas também institucional, já que quem não se encaixa na norma é ignorado, excluído ou deslegitimado.
O direito à identidade não se realiza plenamente sem o direito de ser contado. A inclusão da variável nas pesquisas públicas não é apenas uma técnica, é uma ferramenta de reconhecimento e cidadania.
Ainda que timidamente, o campo jurídico venha reconhecimento direitos da população LGBTQIAPN+, a ausência dessa população nas estatísticas públicas e privadas não comerciais, revela uma dimensão silenciosa do preconceito, o apagamento institucional. Quando não se pergunta, não se vê, e quando não se vê, não se age.
A ausência da população LGBTQIAPN+ nos bancos de dados oficiais do Estado revela uma forma silenciosa, mas brutal, de negligência institucional. Sem registros específicos sobre orientação sexual e identidade de gênero em áreas como saúde, segurança pública e mercado de trabalho, essas pessoas permanecem estatisticamente invisíveis e, por consequência, politicamente irrelevantes. Isso compromete o planejamento e a execução de políticas públicas que poderiam proteger essa população da violência cotidiana e estrutural a que está submetida.
Dados do Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+ mostram que o Brasil é, há anos, o país que mais mata pessoas LGBTQIAPN+ no mundo especialmente mulheres trans e travestis. Segundo a Transgender Europe, mais de 4 mil pessoas trans foram assassinadas na América Latina nos últimos 13 anos, sendo o Brasil responsável por cerca de um terço desses casos. Essa realidade é alimentada não só pelo preconceito social, mas também pela omissão do poder público, que falha em identificar, contabilizar e agir sobre esses crimes de ódio. A ausência de dados, portanto, não é neutra: ela contribui para a impunidade, fortalece o discurso de intolerância e perpetua o ciclo de violência.
A visibilidade, nesse contexto, é uma estratégia de sobrevivência. Estar presente nas estatísticas é uma forma de dizer: “existimos e exigimos proteção”. Só com dados concretos é possível construir políticas públicas eficazes, programas de prevenção, acesso à justiça e responsabilização de agressores. A invisibilidade institucional transforma vidas em números não contados, dores não reconhecidas e mortes ignoradas. Dar visibilidade à população LGBTQIAPN+ é reconhecer sua dignidade, garantir cidadania e reafirmar que nenhum direito pode ser protegido sem antes ser visto.
A invisibilidade gera morte, exclusão e impunidade, com base no artigo Benigno Núñez Novo no JusBrasil, podemos concluir através de dados claros que o Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTQIAPN+, não só por violência física direta, mas também por omissão do estado, nas falhas em registros de casos corretos e por negligência de serviços públicos, a visibilidade é condição de existência, podemos concluir que: o que não é nomeado, registrado ou reconhecido, não é protegido.[3]
O artigo também mostra que a ausência de políticas públicas específicas decorre da ausência de visibilidade, já que falta uma lei federal de criminalização específica de LGBTfobia que proteja a comunidade também em ambientes de trabalho, falta políticas públicas robustas e dados estatísticos consolidados, podendo concluir que a visibilidade é pré-requisito para formulação de políticas públicas, e que, sem ela, não há como o estado garantir direitos.
O campo jurídico e a advocacia têm o papel fundamental na promoção da visibilidade, pois as conquistas como as decisões do STF sobre nome social, mudança de gênero e registro civil, trás visibilidade, identidade e dignidade a comunidade.
Considerações Finais
A trajetória de reconhecimento dos direitos da população LGBTQIAPN+ no Brasil é marcada por avanços importantes, mas ainda profundamente limitada pela distância entre o que está previsto no plano jurídico e o que se concretiza na realidade cotidiana. A ausência de legislação específica, a negligência estatal diante da violência, e a exclusão sistemática dessa população dos bancos de dados oficiais revelam um padrão contínuo de invisibilidade institucional que alimenta a discriminação, naturaliza a exclusão e dificulta o acesso à cidadania plena.
Neste cenário, a visibilidade se impõe como um elemento central, não como mera afirmação simbólica, mas como instrumento de existência, proteção e dignidade. Tornar a população LGBTQIAPN+ visível nos espaços públicos, nas estatísticas, nos serviços e nas leis é reconhecer seu direito à vida, à segurança e à igualdade. O que não é contado, não é protegido. O que não é nomeado, não é lembrado. O que não é visível, continua vulnerável.
Existe uma premissa onde dizem que o preconceito é social-econômico: não importa quem está à sua mesa, se tem trejeitos, se é mulher, se é negro, não importa, o que importa no fundo é a condição financeira e social da pessoa, tal premissa é baseada em um raciocínio raso, desestruturado e construído em uma realidade de esquecimento histórico, já que, considerando todos os fatos e dados expostos neste artigo, podemos ver que o preconceito vai além, ele é fruto de uma invisibilidade, de uma marginalização, e de uma construção social mais profunda.
Cabe ao Direito e, de modo especial, à advocacia a responsabilidade de romper esse ciclo. Não basta defender apenas casos individuais, é preciso atuar politicamente, juridicamente e institucionalmente pela inclusão efetiva dessa população nas políticas públicas, nos espaços de poder e nas garantias constitucionais. O Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ não é apenas uma celebração, é um lembrete de que há muito a ser feito, e de que a visibilidade é o primeiro passo para transformar igualdade formal em justiça concreta.
[1] Tayana Narcisa, da CNN, Vitor Bonets, da CNN*, Belém Brasil é o país que mais mata pessoas trans e travestis, aponta dossiê. https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil-e-o-pais-que-mais-mata-pessoas-trans-e-travestis-aponta-dossie/
[2] Angelita Alves de Carvalho e Rafael Chaves Vasconcelos Barreto – A invisibilidade das pessoas LGBTQIA+ nas bases de dados: novas possibilidades na Pesquisa Nacional de Saúde 2019? https://www.scielo.br/j/csc/a/rwDkNhDCdyY5xdfyXNxmmGH/#:~:text=Tem%2Dse%20at%C3%A9%20o%20momento,das%20pol%C3%ADticas%20p%C3%BAblicas%20focalizadas%20existentes; Ana Luiza Bernardes Henriques Amaral; Dandara Camélia da Silva Domingues; Giovanna Alves Lourenço; Priscila Larcher Longo; A INVISIBILIDADE DAS POPULAÇÃO LGBTQIA+ E O ATENDIMENTO POR ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DA SAÚDEhttps://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/2334#:~:text=Resumo,em%20situa%C3%A7%C3%B5es%20de%20marginaliza%C3%A7%C3%A3o%20social.
[3] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/brasil-um-pais-intolerante-com-a-populacao-lgbtqiapn-e-mulheres/1598069817