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A importância da análise criteriosa das autuações realizadas pelo Procon – apresentação de defesa administrativa objetiva e critérios para aplicação de penalidade


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30 de março 2022

Por Amanda Nadir Pedrini Pereira– Advogada no Escritório Mascarenhas Barbosa Advogados

Com o intuito de implementar a efetiva Política Nacional das Relações de Consumo, o Sistema Nacional de Defesa do consumidor (SNDC) em conjunto com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) trabalham de forma direta e indireta pela promoção de defesa nas relações de consumo. Salienta-se que o PROCON atua, primordialmente, nos interesses do consumidor, tanto na esfera individual quanto coletiva, sendo um órgão de competência mista, ou seja, pode ser regulamentado por normas estaduais, municipais ou distritais.

Outrossim, para a realização de forma efetiva das políticas de proteção, o PROCON, em seu poder de polícia, é o órgão incumbido de acompanhar e fiscalizar as relações de consumo, aplicar penalidades, orientar o consumidor sobre seus direitos e planejar e executar políticas de defesa do consumidor, tendo sua atuação em diversos setores comercias.

As garantias de proteção aos direitos do consumidor ocorrem por diversas formas, dentre as quais aquelas previstas no Decreto Federal nº 2.181/97, o qual dispõe que as práticas que infrinjam as normas de proteção e defesa do consumidor devem ser apuradas em processo administrativo próprio, o qual será impulsionado pelo PROCON através de fiscalização ou por denúncia consumerista e reclamação do consumidor.

Após a constatação das irregularidades e a devida notificação, inicia-se o processo administrativo, resguardando o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório da empresa  notificada. Em que pese existir a possibilidade de a empresa apresentar defesa após sua intimação, faz-se necessário a análise do auto de infração e das irregularidades nele descritas, bem como da reclamação recebida. Isso porque, não basta uma simples apresentação de defesa sem subsídios que comprovem a adequação ou atendimento ao consumidor para que a multa seja afastada ou reduzida. Essa ação de nada irá agregar para a empresa autuada ou reclamada.

Importante destacar a incongruência nas aplicações de penalidade de multa pelo PROCON, visto que, a título exemplificativo, uma irregularidade de venda de produtos vencidos constatada em um supermercado no norte do país, poderá não ter a mesma penalidade aplicada sobre a mesma irregularidade em um comércio no centro-oeste, existindo ainda a possibilidade de grande divergência nos valores das multas aplicadas em cidades do mesmo estado ou estados diferentes.

Ao receber uma notificação, enquanto fornecedor fiscalizado e autuado, a pergunta de maior destaque é: “Como lidar com uma autuação/reclamação recebida?”. Como dito anteriormente, a defesa é o próximo passo e ela deverá conter informações sólidas de que inexiste irregularidade na conduta da empresa.

Eventual penalidade pecuniária (multa) a ser aplicada deverá observar, em especial, ao que dispõe a Lei 8.078/90 e o Decreto 2181/97. Em síntese são três os fatores: Gravidade da infração, porte econômico do autor e vantagem auferida.

Em que pese o rotineiro costume da advocacia em mencionar súmulas, jurisprudências e doutrina, uma defesa eficaz direcionada ao PROCON deve se ater a comprovar a inexistência de conduta ilícita, ou, caso esta seja de fato procedente, deverá demonstrar práticas instituídas para que tal ato não ocorra novamente.

Como exemplo: dada a quantidade de produtos comercializados em um supermercado, que por vezes são milhares de itens, eventualmente pode ser encontrado algum produto impróprio (vencido, avariado, etc) em fiscalização rotineira. Assim, considerando a gravidade do fato, certamente não há que se falar em apresentação de julgados ou qualquer tese relativa. O órgão quer saber: O que você, enquanto fornecedor está fazendo para mudar? Como a saúde da coletividade não será colocada em risco novamente?

Além dos itens acima, especificidades da legislação local devem ser observadas. Como exemplo importantíssimo, citamos o faturamento da empresa, já que o porte econômico do infrator é fator preponderante na penalidade aplicada. Assim, todo fornecedor deverá verificar se o porte da sua empresa foi corretamente aferido pelo órgão, pois, do contrário, deverá ser realizada a impugnação ao cálculo de multa.

Ressalte-se que, aqui não se busca impugnar a autuação ou discutir o mérito, mas tão somente os critérios basilares da multa aplicada. Em situações como a citada, já foram encontrados erros discrepantes na mera aferição da condição financeira do infrator por alguns PROCON’s. Com a impugnação correta e a apresentação de cálculos, as multas aplicadas diminuíram mais de cinquenta por cento, demonstrando que uma análise criteriosa destes fatores gera expressiva economia para a empresa.

A multa aplicada não deve ser estimada pelo órgão ou apenas encontrar-se dentro dos parâmetros de mínimo ou máximo previstos no CDC, tal fator não a torna legal. A penalidade deve ser obtida de uma fórmula matemática com fatores pertinentes ao caso concreto, de acordo com a legislação específica.

Assim, destaca-se a importância de uma assessoria jurídica qualificada para assegurar os direitos e fiscalizar o devido processo legal, baseado, principalmente, nas legislações locais que regem a atuação do órgão fiscalizador.

Verificada a existência de uma irregularidade na conduta da empresa, ainda que procedente, deve ser assegurado ao fornecedor o direito efetivo ao devido processo legal, com a correta aplicação da penalidade de multa, garantindo a equidade, razoabilidade e proporcionalidade nos processos administrativos sancionatórios.

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