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17 DE MAIO: DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À LGBTFOBIA APESAR DOS AVANÇOS, A LUTA NÃO PARA


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17 de maio 2025

O dia 17 de maio é o Dia Internacional de Combate à LGBTfobia, uma data de extrema importância com a finalidade de reforçar a necessidade de promover a igualdade, dignidade e garantia dos direitos humanos. Criado em 2004, o dia foi escolhido por relembrar que, em 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID), reconhecendo oficialmente que ser LGBTQIAPN+ não é doença.

 

Entretanto, mesmo com esse dia e com as políticas públicas de inclusão e diversidade, os desafios enfrentados pela população LGBTQIAPN+ permanecem alarmantes. O Brasil, infelizmente, lidera há 16 anos consecutivos o ranking mundial de assassinatos de pessoas trans e travestis, segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).

 

Em 2024, houve uma redução de 16% nas mortes, mas o número segue inaceitável. As principais vítimas são mulheres trans, jovens, negras e nordestinas, com crimes marcados por violência extrema. Isso revela a urgência da luta por políticas públicas efetivas e ações concretas de combate à LGBTfobia.

 

STF reconhece LGBTfobia como crime de racismo e injúria racial

 

No campo jurídico, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado um papel crucial na proteção da população LGBTQIAPN+. Em 2019, a Corte reconheceu a omissão legislativa na criminalização da homotransfobia e determinou sua equiparação aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

 

Mais recentemente, em agosto de 2023, o STF consolidou o entendimento de que ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ podem configurar o crime de injúria racial. Essa decisão corrige uma interpretação anterior que limitava a aplicação da criminalização apenas a situações de preconceito contra o grupo, deixando sem proteção casos de ofensa individual.

 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que “a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial, que, por sua vez, é uma forma de racismo – crime inafiançável e imprescritível no ordenamento jurídico brasileiro.”

 

Essa ampliação fortalece a proteção jurídica à população LGBTQIAPN+ e envia um recado claro: atos discriminatórios não serão tolerados e podem ser punidos com mais rigor.

 

Fontes:

https://www.museudadiversidadesexual.org.br/programacao/dia-internacional-de-combate-a-lgbtfobia

 

https://www.brasildefato.com.br/2025/01/18/brasil-teve-quase-300-mortes-violentas-por-lgbtfobia-em-2024/

 

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512663&ori=1#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,ser%20enquadrados%20como%20inj%C3%BAria%20racial.

 

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010

 

https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil-e-o-pais-que-mais-mata-pessoas-trans-e-travestis-aponta-dossie/

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